Perguntas Frequentes1. As entidades compradoras vinculadas aos acordos quadros da ANCP, devem realizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços ao abrigo do respectivo acordo, desde que este esteja em vigor o acordo quadro da respectiva categoria. Caso seja necessário adquirir algum bem ou serviço que não conste no respectivo acordo quadro da ANCP, como deverá ser instruído o processo de contratação?2. Os procedimentos ao abrigo do acordo quadro são efectuados para um preço base inferior a 5000 €?3. As entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas, ao realizarem um procedimento ao abrigo do acordo quadro, devem consultar todos os fornecedores seleccionados no acordo quadro?4. As categorias de bens e serviços que não estão abrangidas pelos acordos quadro da ANCP, como é realizado o procedimento?Resposta nº1:O Sistema Nacional de Compras Públicas, criado com o Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro, estabelece no nº4 do artigo 5º do referido diploma, a formalização do pedido de excepção, ao membro do Governo responsável pela área das finanças.O serviço/ escola adquirente deve elaborar uma informação, na qual refere as razões justificativas da referida aquisição fora do acordo quadro em vigor, bem como as especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir podendo ser remetida para o Centro de Aprovisionamento Integrado, para que possa ser encaminhada superiormente.Resposta nº2:Os procedimentos ao abrigo dos acordos quadros da ANCP, devem ser efectuados na plataforma de contratação pública da ANCP independentemente do preço base estimado para o procedimento.Resposta nº3:Sim. Na plataforma da ANCP, após a selecção do respectivo lote do acordo quadro, fica disponível a lista de todos os fornecedores do respectivo lote.Resposta nº4:Todas as categorias que não existe acordo quadro da ANCP, a contratação de bens e serviços deve ser realizada de acordo com o Decreto-lei 18/2008 de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) escolhendo o tipo de procedimento tem em consideração o valor estimado do contrato a celebrar nos termos do artigo 20º e 128º do CCP.Fonte
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Orientações para a Acção - 3º episódio: Perguntas e Respostas
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January 11 2011, 3:20pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Mudar de gramática
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(...)Por outro lado, Morin acredita que a "excessiva especialização" no ensino e nas profissões produz "um conhecimento incapaz de gerar uma visão global da realidade", uma 'inteligência cega'". "Conhecer apenas fragmentos desagregados da realidade faz de nós cegos e impede-nos de enfrentar e compreender problemas fundamentais do nosso mundo enquanto humanos e cidadãos, e isto é uma ameaça para a nossa sobrevivência", defende.(...)Fonte: Público
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May 19 2009, 4:42pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Ensaio sobre a cegueira
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October 23 2008, 3:47pm | Comments »
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