Diz o artigo 6 A do Despacho n.º 11120-B/2010:1 — A marcação e realização das reuniões previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente despacho e da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD deve, para o reforço da sua eficácia, eficiência e garantia do necessário tempo para o trabalho dos docentes a nível individual, ser precedida:a) Da ponderação da efectiva necessidade da sua realização e da possibilidade de atingir os mesmos objectivos através de outros meios, desde que não se trate de matérias que careçam legalmente de deliberação do órgão em causa;b) De uma planificação prévia da reunião, estabelecendo as horas de início e do fim e com ordens de trabalho exequíveis dentro desse período;c) Da atribuição aos seus membros trabalho que possa ser previamente realizado e que permita agilizar o funcionamento dessas reuniões;d) Do estabelecimento de um sistema de rigoroso controlo na gestão do tempo de forma a cumprir a planificação.Há quem diga que com esta norma se passam a fazer duas reuniões: a primeira para i) ponderar da efectiva necessidade; ii) planificar o trabalho e iii) atribuir trabalho aos membros. Evidências de que se não muda por decreto.
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Redução (por decreto) das tarefas administrativas
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July 18 2010, 4:33pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Decreto
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Fica decretado que o homem não precisará nunca mais de duvidar do homem.Que o homem confiará no homem como a palavra confia no vento, como o ventoconfia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.(Thiago de Mello, Estatuto do homem).Fica decretado que a administração educativa prescindirá do poder inútil, da cegueiraburocrática e da arrogância intimidatória e confiará nas escolas que são o sal da terra. E não confundirá meios (burocráticos) com fins (educativos) e encontrará a sua razão de ser na dádiva e no serviço às comunidades educativas (que têm de ser incessantemente cosbtruídas). Fica decretado que as escolas – e cada um dos seus elementos – serão responsáveis pelos seus actos e tudo farão para servir o melhor possível os seus alunos, potenciando o desenvolvimento das capacidades de cada um. Fica decretado que o professor exercerá a sua profissão com autonomia, dignidade, sentido ético e responsabilidade.E não precisará de recorrer aos álibis da norma e da doxa e ao bode expiatório. E não aceitará os jugos que uma infinidade de demónios administrativos permanentemente lhe querem impor.Fica decretado que as famílias amarão (e exigirão) os seus filhos e não os deixarão pelas ruas da amargura. Fica decretado que o(a) senhor(a) ministro(a) da Educação não fará mais nenhum despacho, despacho normativo, portaria, decreto, decreto-lei, proposta de lei que desautorize e maltrate os professores, que insulte a inteligência das pessoas, que desmobilize aqueles homens e aquelas mulheres que têm salvo o sistema educativo do colapso (sempre eminente). Fica decretado.Fica decretado que os senhores directores gerais e regionais abdicarão da pressão ilegítima, dos micro-nomativos que violam as leis da república e agirão na mais completa lógica de serviço às escolas.Agora é só começar a incitar, a criar condições objectivas e subjectivas para as melhorias concretas, a valorizar os líderes que vão fazendo a diferença, a agir no terreno.Era bom que houvesse um Decreto assim. Sabe-se que não são os decretos (as palavras) que nos salvam, como nos lembra a sabedoria evangélica: não é aquele que diz “senhor, senhor” que entrará no reino dos céus. São as acções. Mas este seria um decreto muito diferente dos que proliferam no DR. E poderia ser que as pessoas e as organizações o levassem desta vez a sério. Se conseguissem ver que a salvação profissional não pode deixar de passar por aí. (JMA)
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June 30 2009, 3:20pm | Comments »
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