Um Benévolo e Amigo leitor envia-me uma "rectificação" a post recente:Num dos seus "posts", refere o seguinte: (...)Para se ter noção da justeza desta avaliação considere o leitor apenas quatro casos: é o ministro que tem o poder de autorizar a dispensa de frequência de uma língua estrangeira no caso de um aluno ter vivido toda a sua vida e feito todas a escolaridade num país cuja língua primeira era a que o nosso sistema obriga; é o ministro que pode autorizar a anulação de matrícula no caso da disciplina ser Religião e Moral; é o ministro que tem o poder de autorizar uma visita de estudo ao estrangeiro; é o ministro que tempo poder de autorizar a acumulação de funções…..Sem contestar os princípios subjacentes ao texto do "post", creio que os casos indicados não terão sido os mais felizes, a menos que venham a ser retiradas as delegações de competências já efectuadas.Competências delegadas nos Presidentes dos Conselhos Executivos:1—Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e/ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;(despacho n.º 9871/2006)2.3. Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e de geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;(despacho 24.941/2006)As restantes competências referidas pertencem aos Directores Regionais, segundo creio. Ora esta rectificação é apenas meia verdade. As competências continuam a pertencer ao ministro. Por definição, qualquer competência delegada ou subdelegada pode ser avocada. Mudando o ministro recomeça a "dança" das delegações e subdelegações de competências. Ora é esta a ordem que é um dos sintomas maiores do nosso atraso cultural, social e organizacional.Mas poder-se-ia ilustrar a tese com outros exemplos: por exemplo, a autorização de acumulação de funções. Quem é competente para decidir um simples acto administrativo sobreregulamentado pela lei é também o ministro que em regra delega nos escalões hierarquicamente inferiores. Mas é um puro absurdo pois não sabe o que está a autorizar. Quem deveria possuir competência própria para decidir era o órgão de direcção dos estabelecimentos de ensino.
-
João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Ainda a Delegação de Competências...
http://terrear.blogspot.com/2009/07/ainda-delegacao-de-competencias.html
- Tags:
- competências
- poder
- delegação
July 11 2009, 8:18am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Delegação (e sub, sub-delegação) de competências ministeriais
http://terrear.blogspot.com/2009/07/delegacao-e-sub-sub-delegacao-de.html
Num sistema educativo centralizado, é suposto que o poder formal resida no centro político e administrativo da nação. Por isso, todo o poder reside no ministro. Mesmo os poderes mais básicos e inúteis são todos ministeriais. Mesmo aqueles que não sabe. E como é impossível um só ser decidir sobre tudo, tem de delegar competências. Primeiro há a delegação nos secretários de estado. Uma longa lista de poderes são delegados. Por sua vez, os secretários de estado como não são omnipoderosos nem omniscientes têm de sub-delegar nos directores-gerais, que por sua vez sub-sub-delegam nos directores de serviço, que sua vez vez sub-sub-sub-delegam nos chefes de divisão. Uma extensa cadeia hierárquica é assim percorrida numa lógica do absurdo. Quem sabe e tem condições para tomar as melhores decisões não tem competências próprias (quando muito terá sub-sub-delegadas e em qualquer momento pode ficar sem elas).Este processo (este vício) é absolutamente absurdo e é bem revelador da tradição napoleónica e centralista, inimiga e descrente da liberdade e da autonomia, da capacidade das pessoas e das organizações se dotarem de normas e poderes próprios.Este é talvez o maior absurdo da acção política e o maior vírus que impossibilita uma reforma do pensamento e da acção.Para se ter noção da justeza desta avaliação considere o leitor apenas quatro casos: é o ministro que tem o poder de autorizar a dispensa de frequência de uma língua estrangeira no caso de um aluno ter vivido toda a sua vida e feito todas a escolaridade num país cuja língua primeira era a que o nosso sistema obriga; é o ministro que pode autorizar a anulação de matrícula no caso da disciplina ser Religião e Moral; é o ministro que tem o poder de autorizar uma visita de estudo ao estrangeiro; é o ministro que tempo poder de autorizar a acumulação de funções….Em vez de governar, de forma estratega, isto é, mobilizando pessoas e organizações para uma acção mais empreendedora, empenhada e responsável, os nossos ministros viram-se reféns de uma ordem administrativa que os enclausura e impede de fazerem o essencial.
- Tags:
- Absurdos
- poder
- delegação
- centralização
July 7 2009, 2:42pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Estava-se mesmo a ver que a Lei do Orçamento também podia resolver o problema...
http://terrear.blogspot.com/2008/10/estava-se-mesmo-ver-que-lei-do-oramento.html
PROPOSTA DE LEI N.º 226/X
Artigo 138.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro1 - O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […].
6 - Às delegações previstas nos n.ºs 2 e 4 não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do
October 17 2008, 4:36am | Comments »
1