O habitual apontamento de fim de semana do físico Robert Park, um grande combatentes contra a fraude, a superstição e o erro:"STEM CELLS: BESTOWING PERSONHOOD ON THE ZYGOTE?On Monday federal judge Royce Lamberth, appointed to the federal bench by Ronald Reagan, blocked the use of federal funds for research using embryonic stem cells on the grounds that extracting the cells kills human embryos. It is of course true that, for good or ill, every embryo has the potential to become a totally unique human being. The same is true of every zygote created by the fusion of gametes in an in-vitro fertilization Petri dish. One or more of the resulting embryos will be transferred to the patient's uterus a few days later. There will typically be many embryos left over. They are stored cryogenically in case a second transfer is necessary. By 2008 about 500,000 frozen embryos had accumulated in cryogenic facilities around the United States. That would be closer to 1 million by now, all of which retain the potential to become unique human beings. Does Judge Lamberth’s decision mean that society must now assume responsibility for the continued viability of this growing population of potential people?"Robert Park
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
AS CÉLULAS ESTAMINAIS E O JUIZ FEDERAL
http://dererummundi.blogspot.com/2010/08/as-celulas-estaminais-e-o-juiz-federal.html
August 28 2010, 1:50pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
O PRÉMIO CONFISCADO
http://dererummundi.blogspot.com/2010/07/o-premio-confiscado.html
Muito gosta o estado português de tirar com uma mão o que dá com a outra. Por vezes não se coíbe de tirar com a mesma mão que deu. Exemplo recente é o Prémio que o Ministério0 da Cultura, com a Associação Internacional de Críticos de Arte, decidiu atribuir ao fotógrafo português Paulo Nozolino. Teria de desembolsar logo de imediato dez por cento do Prémio para efeitos de IRS e assinar uma nota de honorários (honorários?!). Com a manipulação dos escalões recentemente efectuada, poderia até o artista subir de escalão com o dinheiro do prémio, e ter de pagar mais ao Estado do que pagaria se não fosse a recompensa, isto é, o Prémio ser, de facto, um prejuízo. Afirmou o artista em comunicado que encontrei no blogue Arte Photographica:“Recuso na sua totalidade o Prémio AICA/MC 2009 em repúdio pelo comportamento obsceno e de má fé que caracteriza a actuação do Estado português na efectiva atribuição do valor monetário do mesmo. O Estado, representado na figura do Ministério da Cultura (DGARTES), em vez de premiar um artista reconhecido por um júri idóneo pune-o! Ao abrigo de “um parecer” obscuro do Ministério das Finanças, todos os prémios de teor literário, artístico e científico não sujeitos a concurso são taxados em 10% em sede de IRS, ao contrário do que acontece com todos os prémios do mesmo cariz abertos a candidaturas. A saber: Quem concorre para ganhar um prémio está isento de impostos pelo Código de IRS. Quem, sem pedir, é premiado tem que dividir o seu valor com o Estado!"Não é só a injustiça de pagar imposto por conta do prémio (não seria mais simples o Estado dar um prémio menor, mas dá-lo livre de impostos?). É também a completa arbitrariedade fiscal que consiste em taxar uns prémios e outros não. Há premiados e premiados. Como eu compreendo Nozzolino... Muito parabéns por ter recusado o prémio!
July 5 2010, 12:45pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
Labirinto jurídico
http://dererummundi.blogspot.com/2010/07/exemplo-de-redaccao-de-leis.html
Um dos nossos leitores mandou-nos este pedaço de uma lei de alteração do Código de Processo Civil:"O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma: Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: (...)"........................ Se duvida pode confirmar no sítio do Diário da República.
- Tags:
- Direito
July 1 2010, 5:01pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
PATENTES DE GENES?
http://dererummundi.blogspot.com/2010/06/patentes-de-genes.html
Minha crónica no "Sol" de hoje:A notícia correu mundo. A 20 de Maio último a equipa do norte-americano Craig Venter (na imagem), líder de um instituto que tem o seu nome, publicou na revista Science um artigo em que anunciava uma grande proeza da biologia moderna: a síntese in vitro do genoma de uma bactéria, acrescentando algumas modificações (que incluíam os nomes dos cientistas e um endereço de e-mail), e a sua inserção numa outra bactéria, que se conseguiu reproduzir rapidamente como se fosse um organismo normal. Mal comparado é como se se obtivesse uma receita de um prato a partir dele, se alterasse esta pontualmente, e, a partir de produtos químicos avulsos, se conseguisse criar um novo prato muito parecido com o primeiro.Venter não perdeu tempo e solicitou já várias patentes relativas à experiência realizada, uma vez que ela abre perspectivas a numerosas e lucrativas aplicações. Mas poderá ele obter uma patente do genoma codificado (que mais não é do que um código feito de quatro letras)? De facto, apesar de não estarem autorizadas patentes de organismos vivos, cerca de vinte por cento do genoma humano, descodificado com a ajuda do próprio Venter e muito mais complexo do que o de uma bactéria, encontra-se patenteado. Por estranho que possa parecer há mesmo patentes de genes. Mas esse tipo de procedimentos pode ter os dias contados…Dois meses antes do anúncio da “vida sintética”, um juiz federal de Nova Iorque deferiu uma acção apresentada pela União dos Direitos Civis Americanos e pela Fundação de Patentes Públicas no sentido de cancelar as patentes dos genes BRCA1 e BRCA2 (as iniciais são de Breast Cancer), cuja mutação é responsável por certas formas hereditárias de cancro da mama e dos ovários. A posse dos direitos pela empresa Myriad Genetics e por uma fundação ligada à Universidade de Utah permitia a exclusividade da realização de testes genéticos. Qualquer pessoa tem de lhes pagar três mil dólares para saber o seu factor de risco. O juiz considerou que as patentes tinham sido atribuídas “de forma imprópria” por os genes fazerem parte do DNA humano e estar envolvida uma “lei da Natureza”. As partes prejudicadas pela sentença vão recorrer. Mas, se a batalha jurídica for ganha por quem agora ganhou a guerra, entrar-se-á numa nova era do direito da biomedicina.Esta questão das patentes na biotecnologia é extraordinariamente quente. De um lado está o interesse público e do outro o interesse de empresas particulares. Parece simples, mas não é. As empresas reclamam que o progresso da ciência e da tecnologia ficará prejudicado se os inovadores não forem devidamente recompensados. Aguardam-se os próximos capítulos desta novela científico-legal.
June 11 2010, 2:30am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
LAW AND DRAMA IN ANCIENT GREECE
http://dererummundi.blogspot.com/2010/03/law-and-drama-in-ancient-greece.html
Informação recebido pelo De Rerum Natura.Publica-se neste mês de Março o livro Law and Drama in Ancient Greece, pela Duckworth (Londres). Editado por Edward M. Harris, Delfim F. Leão e P.J. Rhodes, integra contribuições de classicistas de universidades europeias e americanas nas áreas da literatura clássica, da história antiga e da história do direito.Autores: Roger Brock (Senior Lecturer in Classics, University of Leeds); Chris Carey (Professor of Greek, University College, London); Maria de Fátima Silva (Professor of Classics, University of Coimbra); Maria do Céu Fialho (Professor of Classics, University of Coimbra); Edward M. Harris (Research Professor of Greek History, Durham University); Delfim F. Leão (Professor of Classics, University of Coimbra); Douglas M. MacDowell (Professor Emeritus of Greek, University of Glasgow); F.S. Naiden (Associate Professor of History, University of North Carolina, Chapel Hill); P.J. Rhodes (formerly Professor of Ancient History, now Honorary Professor, University of Durham); Alan H. Sommerstein (Professor of Greek, University of Nottingham).Sobre o livro: The relationship between law and literature is rich and complex. In the past three and half decades the topic has received much attention from literary critics and legal scholars studying modern literature. Despite the prominence of law and justice in Ancient Greek literature, there has been little interest among Classical scholars in the connections between law and drama. This is the first collection of essays to approach Greek tragedy and comedy from a legal perspective, providing a sample of different approaches to the topic. Some essays show how knowledge of Athenian law enhances our understanding of individual passages in Attic drama and the mimes of Herodas and enriches our appreciation of dramatic techniques. Other essays examine the information provided about legal procedure found in Aristophanes’ comedies or the views about the role of law in society expressed in Attic drama. The volume reveals how the study of law and legal procedure can enhance our understanding of ancient drama and bring new insights to the interpretation of individual plays.
- Tags:
- Cultura clássica
- Direito
March 1 2010, 3:38am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
A JUSTIÇA EM PORTUGAL VISTA POR UM FRANCÊS EM 1766
http://dererummundi.blogspot.com/2010/02/justica-em-portugal-vista-por-um.html
Do livro "O Reino de Portugal em 1766", de Charles Dumouriez (introdução de António Ventura), Caleidoscópio, 2007: "A polícia de Lisboa e de todo o Portugal, tão mal exercida quanto as infelicidades da vida que lá se sofrem o provam, está entre as mãos dos juízes, chamados Juízes de Fora, os quais estão subordinados corregedor e ao ouvidor; todo o Portugal está dividido em correições e ouvidorias. Nada é mais insolente e ávido do que esta quantidade de diferentes juízes.
"A justiça é administrada com as mesmas extorsões, o mesmo amontoado de leis e a mesma quantidade de advocacia e de obstáculos que em Espanha, ou seja, pior ainda que no resto da Europa.
"As prisões são o alojamento da barbárie e do desespero; é-se muito arruinado se se é inocente; arruinado e absolvido se se é culpado. A impunidade do crime alenta. Vi, em Lisboa, um empregado assassinar o seu camarada em pleno dia, no meio da rua, retirar-se friamente com a sua faca na mão, ser conduzido para a prisão rindo e sair alguns meses depois para exercer o ofício de carrasco."A justiça melhorou muito desde 1766. Mas terá melhorado o suficiente?
February 23 2010, 3:35am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
UM ACIDENTE SEM CONSEQUÊNCIAS
http://dererummundi.blogspot.com/2010/01/um-acidente-sem-consequencias.html
Ouvi hoje na rádio que o aparatoso acidente entre dois carros do Estado ocorrido há mais de um mês em plena Avenida da Liberdade não está ainda na justiça por não ter havido ainda uma queixa. Percebo pouco - percebo até cada vez menos - da justiça portuguesa. Mas não poderia ser o próprio Estado, que viu funcionários seus ficarem feridos para além de estar confrontado com o enorme prejuízo das potentes viaturas, a accionar o processo? Ou terá de ser um dos prejudicados pela confusão no trânsito a apresentar queixa?
January 14 2010, 2:59am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
NO PAÍS DA SUCATA
http://dererummundi.blogspot.com/2009/11/no-pais-da-sucata.html
Minha crónica no "Público" de hoje:Jorge Coelho, presidente-executivo da Mota-Engil, a maior empresa de construção nacional, deu uma entrevista ao semanário “Sol” em 18 de Setembro passado que talvez nos ajude a entender as nebulosas relações entre negócios e política no nosso país. Quando lhe foi perguntado se achava que a empresa que dirigia era beneficiada ou prejudicada nas adjudicações, disse: “Muito do que se passa na política, por detrás de coisas que são feitas... se os portugueses soubessem ficavam com ainda menos respeito pela vida política.” Os jornalistas quiseram saber se ele se referia a todas as alas políticas, ao que ripostou: “Tudo, tudo, tudo”. Interrogado quando é que tudo isso se ia saber, a resposta foi curta: “Nunca”.Ele, que antes de ser empresário foi político durante quase 30 anos (“conheci muita gente e tenho conhecimentos ao nível da banca portuguesa e internacional que são fundamentais na minha profissão”, informou noutro passo da entrevista), deve saber do que estava a falar. Nós, que não sabemos, temos de nos limitar a imaginar. E não é difícil imaginar, porque o ex-ministro de Estado e do Equipamento Social de um governo do PS, não dizendo nada de concreto, disse mais do que diria dizendo. A mim, pelo menos, não me custa muito imaginar que Jorge Coelho converse, pelo telefone ou ao vivo, com os seus amigos e conhecidos no governo ou na banca e não tenha de esperar para ser não só atendido como bem atendido.Certo é que, à data da entrevista, pouco antes das eleições legislativas, as acções da Mota-Engil estavam a subir a pique, tendo continuado a subir até atingirem, em 9 de Outubro, nas vésperas das eleições autárquicas, o máximo de 4,53 euros (mais do dobro do mínimo registado este ano, em 5 de Março). A cotação da Mota-Engil constituiu, para alguns analistas, um bom previsor dos resultados eleitorais. Essa foi, de facto, uma verdadeira sondagem, cuja margem de erro se revelou menor do que a das sondagens convencionais.Nada disto é novo. A promiscuidade entre negócios e política é entre nós antiga e será uma das razões pelo desrespeito que os portugueses têm pela vida política, desrespeito que Jorge Coelho aliás reconhece. Esse mal-estar não é uma impressão difusa e não quantificável, pois há dados sociológicos que exibem com clareza a nossa desconfiança em relação ao funcionamento das empresas e instituições. A organização Transparency Internacional acaba de divulgar o seu relatório anual sobre a percepção da corrupção num grande número de países, e continuamos em queda nesse “ranking” mundial da corrupção. Se no ano transacto tínhamos caído do 28.º para o 32.º lugar (eram invocados os casos do “Apito Dourado” e do financiamento ilícito da Somague ao PSD), agora caímos do 32.º para o 35.º lugar, onde estamos a par com Porto Rico e logo antes do Botswana (não foram desta vez adiantadas explicações, mas pode-se adivinhar quais são).Receio que o caso “Face Oculta” recentemente trazido à luz do dia – o caso das ligações perigosas das empresas do sucateiro Manuel Godinho a instituições públicas ou privadas de algum modo próximas da política, como a REN, a REFER, a Galp, a EDP e o Millennium BCP - nos venha a custar, no próximo ano, a continuação da queda. A palavra “sucata”, com etimologia árabe, significa “o que cai, coisa sem valor” (recorro ao Dicionário Houaiss). Ora, o que está a cair com esse caso, o que está a ficar cada vez mais sem valor, é uma das coisas que mais devíamos valorizar, por ser uma das marcas maiores dos países desenvolvidos: a confiança. Não se trata apenas da diminuição da confiança que os cidadãos têm na política, mas, o que é mais grave, também da diminuição da confiança deles na justiça, que devia tratar rápida e exemplarmente este tipo de casos em vez de deixar avolumar controvérsias. Até já ouvi um médico comentar que, se na saúde estivéssemos tão mal como na justiça, se os prazos de atendimento nos hospitais fossem tão grandes como nos tribunais, já estaríamos quase todos mortos há muito tempo...
November 20 2009, 2:09am | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
Ainda a avaliação dos juízes e dos professores
http://dererummundi.blogspot.com/2009/11/ainda-avaliacao-dos-juizes-e-dos.html
Senhor Doutor Juiz M. Garcia:“Chorarão os nobres vendo que se não guarda cortesia à sua qualidade” (Padre António Vieira, 1608-1697).Vivi a minha juventude no tempo em que a magistratura judicial tinha uma consideração social que, infelizmente, os ventos da modernidade tornaram reminiscência de uma velha tradição portuguesa. Recordo-me dessa época como simples e respeitoso espectador. Respeito que ainda hoje tenho como intocável.V.Exª. - num tratamento devido aos juízes, mas quase caído em desuso, ou atribuído a quem dele não é merecedor – usufruiu em plenitude uma longa e trabalhosa vida profissional na honra de uma actividade altamente prestigiada. Igualmente, tempos houve em que a profissão de professor liceal tinha um prestígio comparável a todos os outros mesteres exigentes de um curso superior, quiçá, com excepção dos médicos por lidarem com a doença e serem a esperança na sua cura.Disso mesmo nos dá conta a académica Clara Pinto Correia em ”O render dos heróis” (DN, 22/10/1995), em que, a páginas tantas, referindo-se aos professores do liceu (“mesmo que liceu seja uma palavra que já não se usa”, segundo ela), escreve que “devíamos beijar-lhes as fímbrias do manto”. A cátedra universitária e a magistratura ocupavam o topo classificativo do prestígio social que eu mantenho, com excepção dos que dela não são credores e que são certamente do conhecimento pessoal de V.Ex.ª. De casos insólitos tomei conhecimento pela leitura do livro “As Extraordinárias Aventuras da Justiça Portuguesa” (embora correndo o risco do apostema de “parecer contentar-me com prosas alheias”, V. Ex.ª o escreveu, mas que eu aceito na minha condição de leitor compulsivo), da autoria de Sofia Pinto Coelho, jornalista da SIC com formação universitária jurídica.Para utilizar um lugar-comum, não querendo ser vítima de generalizações sempre perigosas tenho para mim que o caso de histórias picarescas de juízes, aí contadas, são a excepção que confirmam a regra do respeito que a profissão nos deve merecer pela isenção e coragem sempre demonstradas em tempos difíceis do Estado Novo.Bem eu sei que esses tempos eram outros com a comunicação social com os riscos do lápis azul da censura sem poderem dar notícia dos escândalos de então envolvendo figuras que, com o manto espesso da sua força política e prestígios profissional e social, se abrigavam de tempestuosos escândalos debaixo do guarda-chuva de um silêncio imposto. Hoje, e felizmente que assim acontece, tudo se sabe e a comunicação social, ampliada por esse órgão difusor de noticiário que alia a palavra à imagem (e como se costuma dizer uma imagem vale por mil palavras), traz ao nosso lar, em fracções de segundo, os escândalos da vida pública que perdeu a privacidade dos salões em que eram apenas ciciados entre os poderosos e os validos.Por tudo isto, Senhor Doutor Juiz, e que de pouco pouco tem, não foi sem um declarado estupor que vi não ter sido compreendida a mensagem que quis fazer passar de um possível laxismo na avaliação dos juízes e dos professores do ensino não superior. E ,assim, não posso deixar de me interrogar:Que pérfidos desígnios desviariam o meu juízo para beliscar a honorabilidade dos juízes em geral? Que loucura perturbaria a minha mente para criar a perplexidade que o meu post anterior parece ter causado? Que hodierno Pégaso me conduziria, em alado e desvairado tropel, não ao Monte Helicon, inspirador de musas e poetas, mas às profundezas do indecoro?Como última ratio, resta-me defender-me perante V. Ex.ª, e perante os leitores que nos possam ter lido, para que a suspeita que pairou sobre a minha modesta escrita, que não foi redigida “de pena ao vento”, como diria Eça, por a ter por meditada, embora no risco de uma simples nuvem poder ser tomada por Juno fazendo cair sobre mim um opróbrio que julgo não merecer. A intenção do meu texto foi apenas a que declaro e que mereceu por parte de V. Ex.ª uma crítica que tenho em minha opinião (e as opiniões valem o que valem) por injusta.Ou seja, o uso que fiz dos dados estatísticos da avaliação dos juízes teve apenas como leitmotiv chamar a atenção para o pedido público, que insistentemente tenho feito, para que fossem arejados de gavetas oficiais bafientas os elementos respeitantes aos professores. Pedido nunca satisfeito, embora os tenha como valiosos para uma discussão que se eterniza sobre um possível, em minha opinião, laxismo, em contraponto com o parecer dos sindicatos que, ao longo dos anos, sempre tiveram essa avaliação como coisa boa e suficiente para os fins em vista, ainda que numa visão toldada por interesses dos seus associados e dos seus dirigentes.Com respeito a outras apreciações críticas que se dignou fazer ao meu texto, poderão elas fazer crer, ao leitor que dele faça um leitura em diagonal, terem saído do teclado do meu computador quando, em boa e justa verdade, foram extraídas do livro de Sofia Pinto Coelho. Para bem ou mal dos meus pecadilhos, mantenho o hábito da leitura de livros numa época em que o Google parece despojá-los da tarefa trabalhosa, mas sempre gratificante, da sua consulta como fonte da maior fiabilidade.Finalmente: “Ora o que se diz no escrito do Autor do Leito de Procusta é que ‘a esmagadora maioria dos juízes é óptima’”. Aceitaria, de melhor grado, até para evitar interpretações enviesadas por parte de leitores menos atentos, que em vez de “escrito” teria um melhor cabimento a palavra “transcrição”. Por outro lado, a classificação de “medíocre”, atribuída a um só juiz, justifica, plenamente, a minha estupefacção e o facto de eu ter ido para a cama com “as cantigas das percentagens”, como escreveu. Sem que isso perturbasse o meu sono.Entre outras, de acordo ambos numa coisa: esta vida não é um mar de rosas. Por vezes, é até um mar de espinhos, que o relato que o Senhor Doutor Juiz faz da sua vida profissional, e que eu li em respeitoso acolhimento, bem o demonstra.Respeitosamente,Rui Baptista
November 14 2009, 1:34pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
As leis naturais, as leis humanas e as relações entre umas e outras
http://dererummundi.blogspot.com/2009/09/as-leis-naturais-as-leis-humanas-e-as.html
Minha contribuição para um livro, a sair muito em breve, do Tribunal da Relação de Lisboa (um texto um pouco mais longe do que é costume aqui mas uma vez não são vezes...): O saudoso Doutor Orlando de Carvalho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, quando um dia proferi a seu convite uma conferência sobre a origem do Universo no Instituto de Coimbra e me referi às leis naturais, perguntou-me com o seu particularíssimo humor: “Então vocês na ciência também têm leis? E fazem-nas?”. Respondi-lhe que as tínhamos e que elas eram bem diferentes das leis humanas, uma vez que não éramos nós que as fazíamos. Limitávamo-nos, o que já não é pouco, a descobri-las. De facto, observamos que o mundo natural se encontra regulado – o mundo é como é e não pode ser de outra forma, obedecendo eventualmente aos nossos desejos - sendo as regularidades descritas pelos cientistas na forma de leis. A descoberta das leis naturais é a tarefa permanente e inacabada da ciência e o avanço da ciência não significa de maneira nenhuma que as leis naturais bem conhecidas tenham de ser revogadas. As leis naturais são, num certo sentido, fixas. Não as podemos alterar para as fazer corresponder à nossa vontade. Pelo contrário, as leis humanas são alteráveis: feitas pelo homem, vão mudando, pela mão do homem, em resposta às exigências de uma sociedade em constante mutação.Sobre as leis naturais disse um dia Albert Einstein, o físico suíço de origem alemã (naturalizado norte-americano quando emigrou para os Estados Unidos) que é reconhecidamente um dos maiores cientistas de todos os tempos (a revista norte-americana “Time” nomeou-o mesmo o “homem do século”, no final do século XX): “Deus é subtil, mas não é malicioso”. Não se trata de uma afirmação de âmbito e conteúdo religioso, uma vez que Einstein não professava a religião dos seus ancestrais (o judaísmo) nem nenhuma outra. Essa bela metáfora queria dizer que as leis naturais não são para nós evidentes, mas que, apesar disso, estão ao nosso alcance.Parto para a minha breve análise sobre as relações entre leis naturais e leis humanas com uma história muito sumária das ciências físicas, ou melhor de um ramo das ciências físicas (a mecânica), defendendo-me no meu maior conhecimento deste ramo das ciências. As outras ciências experimentais não são, nem na sua metodologia nem nos seus propósitos, muito diferentes das ciências físicas. Uma das leis naturais mais simples é também uma das mais antigas: descreve o movimento de queda de um corpo à superfície da Terra, que o homem sempre observou desde que existe na Terra. Ela deve-se ao físico italiano Galileu Galilei, no século XVII, e tem uma expressão matemática que se pode traduzir por palavras do seguinte modo: as distâncias percorridas por um grave (um qualquer corpo que cai) são directamente proporcionais aos quadrados dos tempos. Significa isto que, se um corpo, no primeiro segundo queda cai de cinco metros (5 m = 5 x (1x1) m, sendo 5 m/s^2 o valor aproximado de metade da aceleração da gravidade à superfície da Terra), ao fim de dois segundos terá caído de vinte metros (20 m = 5 x (2x2) m) e ao fim de três segundos terá caído de 45 m (45 m = 5 x (3 x3) m) . Este é um resultado do método experimental, criado pelo próprio Galileu e que tanto êxito alcançou nas ciências físicas e nas outras. O sábio natural de Pisa não verificou essa chamada “lei da queda dos graves” observando a queda vertical dos graves do cimo da famosa Torre de Pisa, como conta a lenda, até porque a queda é muito rápida, mas sim utilizando um instrumento muito simples – o plano inclinado – que permite, ao variar a respectiva inclinação, aumentar os tempos da queda à vontade do experimentador. Terá efectuado numerosas medidas de queda vagarosa de corpos ao longo de um plano inclinado, com o auxílio de réguas e de relógios, ainda que rudimentares (não havia, nessa época, relógios mecânicos, que só surgiriam com o avanço da mecânica e conta uma outra lenda que se terá servido do próprio pulso!). Galileu também foi um dos primeiros a olhar para o céu com a ajuda de um outro instrumento que ele desenvolveu – o telescópio – , mas aí as suas observações foram mais qualitativas do que quantitativas. Se Galileu foi pioneiro na formulação de leis relativas aos movimentos na Terra, o astrónomo alemão seu contemporâneo Johannes Kepler superou-o na formulação das leis dos movimentos celestes, com base em observações feitas à vista desarmada dos movimentos dos planetas no sistema solar.O inglês Isaac Newton reuniu, algumas décadas depois, as conclusões de Galileu com as conclusões de Kepler, chegando a uma só mecânica, isto é, uma ciência do movimento unificada, fixada na sua obra de 1687 “Philosophiae Naturalis Principia Mathematica” (“Princípios Matemáticos de Filosofia Natural”). Deixou de haver uma física da terra e uma física do céu para passar a haver uma só física, cuja aplicação era universal. As leis naturais passaram a ser as mesmas em todo o lado. Para descrever todos os tipos de movimentos, onde quer que eles fossem, recorreu ao conceito de força e reparou que não precisava de mais do que um tipo de força – a força da gravitação universal – para descrever tanto os movimentos de queda que ocorrem na Terra como os movimentos no céu que se dão nos céus (de certo modo os planetas também caem...). Em resumo, segundo Newton:• As mudanças de movimento têm sempre uma causa - as forças.• É possível prever o movimento a partir do conhecimento das forças e das condições iniciais, isto é, as posições e velocidades do móvel.• As forças são universais: a força de gravitação dita universal actua tanto na Terra como no céu.Newton afirmou, numa frase lapidar: “Se consegui ver mais longe foi porque estava aos ombros de gigantes”. Queria com isso prestar homenagem aos seus imediatos antecessores, Galileu e Kepler, sem os quais ele não poderia ter alcançado a sua descrição unificada, mais elaborada e mais poderosa que as descrições parciais que herdou.Einstein só apareceu muito depois, pouco mais do que dois séculos depois de Newton. E apareceu para continuar a descoberta das leis naturais que já tinha sido efectuada por Galileu, Kepler e Newton. O modo como Einstein incorporou, na sua descrição do mundo natural, as leis bem conhecidas da mecânica de Newton, enunciando, porém, os limites da sua aplicação, ilustra bem o carácter cumulativo da ciência. Ao contrário de Galileu, Kepler e Newton, Einstein limitou-se a ser um físico teórico, uma vez que a sua descrição do mundo se baseou em observações feitas por outros. Na senda dos gigantes anteriores, usando o método científico, conseguiu chegar a uma descrição unificada não só dos movimentos, na Terra ou no céu, como também dos fenómenos electromagnéticos, isto é, dos fenómenos eléctricos e magnéticos, que estão relacionados entre si. Esse é o conteúdo da teoria da relatividade. Usou para isso, tal como Galileu, Kepler e Newton, a linguagem matemática, embora tivesse de recorrer a expressões bem mais sofisticadas do que as dos gigantes a cujos ombros subiu. O resultado foi uma generalização da descrição de Newton, que afinal apenas é válida para pequenas velocidades, as velocidades a que estamos habituados na vida corrente, para uma outra que, sendo mais complicada, tem a grande vantagem de ser mais geral. Ao contrário do que muita gente supõe (julgando que os cientistas se anulam uns aos outros, cada um desmentindo as afirmações dos outros), existe progresso na ciência, isto é, os cientistas não desfazem as obra dos seus antepassados, antes a continuam. Acrescente-se que Einstein olhou para o mundo de uma maneira que, na sua essência, é a mesma maneira como olharam Galileu, Kepler e Newton, séculos antes dele: todos eles procuraram e conseguiram obter descrições unificadas, o mais simples possíveis, do mundo natural. Esse é um critério que tem dado bons resultados na procura das leis naturais. Usando o dito de Newton, também Einstein subiu para os ombros de gigantes, elevando a “pirâmide humana”, tudo levando a crer que alguém, um dia, subirá para os ombros dele para ver mais longe.“Saber é poder”, tinha dito Francis Bacon, um contemporâneo de Galileu e Newton que, não sendo cientista, teorizou na sua obra “Instauratio magna “ (“Grande Restauração”, cuja parte mais importante era “Novum Organum”, o “Novo Instrumento”) o método científico. Se com Galileu, Kepler e Newton, o poder da ciência traduzido em aplicações úteis na nossa vida passou a ser enorme, no tempo de Einstein o poder da ciência passou a ser tremendo. A ciência, no tempo de Einstein e hoje ainda mais do que nesse tempo, está por todo o lado na vida quotidiana. Mas isso não impediu Einstein nem, com ele, a grande maioria dos cientistas de hoje de pensar que o poder da ciência é bem maior do que o poder das suas aplicações práticas. Afirmou ele em 1935: ”A ciência afecta os assuntos humanos de duas maneiras. A primeira é bem conhecida de toda a gente. Directamente, e mais ainda de forma indirecta, a ciência produz benefícios que transformam por completo a vida humana. A segunda maneira é de carácter educacional – age sobre a mente. Embora pareça menos óbvia, esta segunda não é menos pertinente que a primeira”. O O espírito científico, fruto da curiosidade humana, que se traduz na indagação das leis naturais, é o fundamental da ciência, mais do que as aplicações práticas dela.As leis de Galileu, Kepler, Newton e Einstein, que se encaixam perfeitamente umas nas outras, formando um todo coerente, têm uma base matemática, que é inescapável à formulação das leis procuradas e encontradas pelas ciências experimentais. Não há nada que o possa evitar: a descrição mais simples e mais elegante dos fenómenos físicos é feita através da linguagem matemática (Galileu disse: “O Livro da Natureza está escrito em caracteres matemáticos”). É por isso que, atrás, embora entre parêntesis, não quis fugir à linguagem matemática. De facto, alguma aversão à Ciência que se nota em numerosas pessoas, logo nos tempos da escola, começa, em geral, por ser aversão à Matemática. Porém, ao contrário das leis naturais, e nisso se distinguem delas profundamente, as leis humanas não têm uma expressão matemática, e os juristas, que fazem as leis humanas, não estão, em geral, à vontade com a matemática (claro que há excepções como, no século XVII, o francês Pierre de Fermat, contemporâneo de Newton, que foi Juiz Supremo na Corte Criminal Soberana do Parlamento de Toulouse, em França, autor de um famoso teorema que só muito recentemente foi demonstrado, que era juiz profissional ao mesmo tempo que era matemático amador).Parece pois que há, logo ao nível da linguagem, um antagonismo primordial entre Ciência e Direito. É aliás sabido que muitos jovens procuram os cursos de Direito, para fugirem ao estudo da Matemática, no qual não encontram a mais leve atracção. No entanto, a verdade é que a lógica e o rigor que presidem à formulação das leis físicas – e que são assegurados com o auxílio da Matemática – são também úteis, muito úteis, para não dizer mesmo imprescindíveis à formulação pelos juristas das leis humanas. O Doutor Orlando de Carvalho, talvez entre nós melhor do que ninguém, sabia que fazer Direito era um exercício de lógica e de rigor. E que o exemplo dado da aritmética da queda dos graves não nos iluda: a matemática é bem mais o exercício do pensamento claro do que contas com números.A propósito das relações entre Ciência e Direito (uso estas designações por uma mera questão de simplificação, pois, para maior rigor, deveria dizer Ciências Experimentais e Ciências Jurídicas, colocando mais a ênfase do que une esses dois tipos de ciência do que naquilo que os separa), não pode deixar de ser referido que o nascimento das Ciências Experimentais no início do século XVII ficou marcado por um evento de natureza jurídica que deixou marcas que ainda hoje perduram: O caso jurídico “Igreja Católica versus Galileu”. O tribunal era o da Inquisição de Roma e as razões são bem conhecidas: a divulgação por Galileu da teoria do astrónomo polaco Nicolau Copérnico, proposta no século XVI, segundo a qual a Terra andava em torno do Sol em vez de ser o Sol a andar em torno da Terra, tal e qual como vinha na Bíblia. O veredicto do ano de 1630 também é bem conhecido: a condenação a prisão perpétua, uma pena que, dadas as circunstâncias (incluindo a da retractação do arguido), foi reduzida para reclusão domiciliária, primeiro na casa de amigos importantes e depois em sua própria casa. Menos conhecido é o facto de o Papa João Paulo II ter, nos anos 90, nomeado uma comissão para rever o processo de Galileu, tendo essa comissão concluído em 1999 que a condenação foi um erro. Hoje, quando se celebra por todo o mundo, o Ano Internacional da Astronomia, que assinala os 400 anos das primeiras observações feitas por Galileu com o telescópio, é um sinal dos tempos que o Vaticano esteja a preparar uma exposição sobre Galileu e a ciência no tempo dele. Quem diz que a justiça portuguesa é lenta, deveria reparar na justiça do Vaticano...Embora se cruzem em casos como os do julgamento de Galileu (o Direito aqui é Canónico e não Civil), a Ciência e Direito são disciplinas bastante distintas, podendo as diferenças ser resumidas do seguinte modo:• A Ciência diz como é o mundo (não esquecendo que o homem é, materialmente, parte do mundo físico), ao passo que o Direito diz como devem ser as acções do homem no mundo.• A Ciência procura o que é verdadeiro, ao passo que o Direito procura o que é justo. Escusado será dizer que os conceitos de verdadeiro e de justo são bastante elusivos, sendo os contrários deles – o errado e o injusto – bem mais fáceis de identificar.• As leis naturais são absolutamente prescritivas: não admitem violações. Dito de uma maneira simples: não há milagres! Ou, ou por outras palavras também simples: o “Juiz Supremo” dos casos científicos é a Natureza (sinoónimo de mundo natural) e as suas decisões são inexoráveis, não admitem nenhum tipo de recurso. Em contraste, é bem sabido que as leis humanas admitem violações, sendo tarefa do Direito Penal estabelecer as penalidades para quem incorre em infracção e tarefa das autoridades e dos tribunais aplicar as penalidades.• Há, como foi dito atrás a propósito de Galileu, Kepler, Newton e Einstein, um claro progresso no nosso conhecimento das leis naturais: a ciência é cumulativa. Em contraste, é mais difícil reconhecer a existência do mesmo tipo de progresso para as leis humanas. As leis humanas vão evoluindo, mas ninguém se lembraria hoje de considerar as leis humanas do tempo de Galileu ou do tempo de Newton como um subconjunto das leis actuais.Mas, vendo bem, serão as diferenças entre Ciência e Direito tão grandes como se poderá pensar à primeira vista? Não me parece, apesar de confessar a minha ignorância do Direito. De facto, quando as leis de Newton pareciam admitir violações, foram formuladas leis mais gerais que, essas sim, até hoje estão invioláveis (mas serão?). De modo que a inviolabilidade das leis naturais só é conseguida pela evolução destas para formas mais gerais. Por outro lado, basta conhecer uns rudimentos da história do Direito para concordar que também em Direito há progresso, embora decerto um progresso diferente do que ocorre em Ciência. Por exemplo: o Direito Romano informa boa parte do Direito europeu de hoje. Outro exemplo: a aprovação pelas Nações Unidas em 1948, como aconteceu no final da Segunda Guerra Mundial, da Declaração Universal dos Direitos do Homem não pode deixar de ser considerada um progresso jurídico: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...)”As referidas diferenças não podem, porém, fazer esquecer as semelhanças entre a Ciência e o Direito, que não será demais enfatizar e que se poderão resumir do seguinte modo sucinto:• Em ambas se lida com leis que são ou devem ser lógicas e rigorosas. Além disso, tanto as leis naturais como as leis humanas devem ser o mais simples possível.• Ambas procuram decidir da melhor maneira usando o máximo da informação disponível. Para isso é necessário, em geral, procurar essa informação e raciocinar sobre ela.O método para decidir o melhor possível tem muitos aspectos comuns. Com efeito, o método científico tem, desde o tempo de Galileu, uma componente laboratorial. Mas esse mesmo método, com essa mesma componente, é hoje imprescindível para fundamentar decisões judiciais. Quando se fala em pesquisa ou investigação para o vulgo ocorre mais a pesquisa ou investigação judicial do que a pesquisa ou investigação científica. E não é despropositada essa ocorrência. A primeira - e, por exemplo, a série televisiva do CSI mostra-o à saciedade - tem muito a ver com a segunda. A química forense ou a medicina legal estão precisamente na fronteira entre Ciência e Direito. Um cientista, em muitos aspectos, uma espécie de Sherlock Holmes, que a partir de pequenos vestígios, os quais à primeira vista parecem irrelevantes ou mesmo inúteis, consegue apurar o que se passou ou o que se passa. E muito mais poderia ser dito sobre esta importante componente científica do Direito...Não são apenas as polícias judiciais a recorrer hoje a perícias ou a pareceres científicos. Os advogados das partes em litígio também o fazem e cada vez mais. Assim como os tribunais, de vária instâncias. Isso não acontece apenas nos casos mais comezinhos de acidentes de automóveis (cuja análise pericial tem, evidentemente, de se basear nas leis de Galileu e Newton, não sendo necessário recorrer a Einstein...), mas em casos mais complicados de protecção contra radiações (surgem hoje casos em tribunal sobre linhas de alta tensão ou mesmo sobre os perigos da utilização de telemóveis) ou sobre casos clínicos da maior gravidade (por exemplo, casos de negligência médica que conduz a morte ou invalidez permanente). Para já não falar sobre casos que já vão aparecendo em tribunal sobre os quais poderão ser pertinentes leis que ainda estão em fase de congeminação ou em redacção (direito ligado à genética e à biotecnologia, aos cuidados terminais ou à falta deles, à nanotecnologia, etc.) Infelizmente, os tribunais, em todo o mundo e também em Portugal, têm ainda muita dificuldade em lidar com este tipo de processos. O livro de David Feigman, professor de Direito norte-americano da Universidade da Califórnia – Hastings College of the Law, que se tem especializado em questões científico-legais, “Legal Alchemy. The Use and Misuse of the Law” (Freeman, 1999; em português o título poderia ser “Alquimia Legal. O Uso e O Abuso da Lei”, mas não está traduzido) é bastante elucidativo a este respeito, descrevendo numerosas situações concretas de mau ou deficiente convívio entre os tribunais e a Ciência. O autor insiste em que as leis naturais não são nem podem ser derrogadas por leis humanas. O mundo, em que o homem vive, obedece a leis que o homem não pode modificar a seu belo prazer. Talvez essa situação de conflito possa ser remediada, ou pelo menos minorada, através de uma formação de base dos juristas que aponte para uma maior familiarização com o método científico, incluindo neste a linguagem matemática (em particular com questões de probabilidade e estatística associadas à noção de risco sobre a qual persistem muitas confusões a propósito de casos jurídicos). Não esqueçamos Einstein quando ele diz que um dos benefícios da Ciência é “de carácter educacional – age sobre a mente”. De posse do método da ciência, podemos aspirar a procurar melhor a verdade e, portanto, a decidir com mais justiça, por mais difícil que seja definir verdade e justiça.Concluo, com alguma esperança sobre um convívio mais íntimo entre Ciência e Direito, dando a palavra a Feigman, que a dado passo do referido livro deixou escrito:“Embora a Ciência não possa nunca ditar o que é justo, tornou-se uma ferramenta indispensável na qual o Direito tem por vezes de se basear para decidir o que é justo”.
September 13 2009, 5:19am | Comments »






