Minha contribuição para um livro, a sair muito em breve, do Tribunal da Relação de Lisboa (um texto um pouco mais longe do que é costume aqui mas uma vez não são vezes...): O saudoso Doutor Orlando de Carvalho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, quando um dia proferi a seu convite uma conferência sobre a origem do Universo no Instituto de Coimbra e me referi às leis naturais, perguntou-me com o seu particularíssimo humor: “Então vocês na ciência também têm leis? E fazem-nas?”. Respondi-lhe que as tínhamos e que elas eram bem diferentes das leis humanas, uma vez que não éramos nós que as fazíamos. Limitávamo-nos, o que já não é pouco, a descobri-las. De facto, observamos que o mundo natural se encontra regulado – o mundo é como é e não pode ser de outra forma, obedecendo eventualmente aos nossos desejos - sendo as regularidades descritas pelos cientistas na forma de leis. A descoberta das leis naturais é a tarefa permanente e inacabada da ciência e o avanço da ciência não significa de maneira nenhuma que as leis naturais bem conhecidas tenham de ser revogadas. As leis naturais são, num certo sentido, fixas. Não as podemos alterar para as fazer corresponder à nossa vontade. Pelo contrário, as leis humanas são alteráveis: feitas pelo homem, vão mudando, pela mão do homem, em resposta às exigências de uma sociedade em constante mutação.Sobre as leis naturais disse um dia Albert Einstein, o físico suíço de origem alemã (naturalizado norte-americano quando emigrou para os Estados Unidos) que é reconhecidamente um dos maiores cientistas de todos os tempos (a revista norte-americana “Time” nomeou-o mesmo o “homem do século”, no final do século XX): “Deus é subtil, mas não é malicioso”. Não se trata de uma afirmação de âmbito e conteúdo religioso, uma vez que Einstein não professava a religião dos seus ancestrais (o judaísmo) nem nenhuma outra. Essa bela metáfora queria dizer que as leis naturais não são para nós evidentes, mas que, apesar disso, estão ao nosso alcance.Parto para a minha breve análise sobre as relações entre leis naturais e leis humanas com uma história muito sumária das ciências físicas, ou melhor de um ramo das ciências físicas (a mecânica), defendendo-me no meu maior conhecimento deste ramo das ciências. As outras ciências experimentais não são, nem na sua metodologia nem nos seus propósitos, muito diferentes das ciências físicas. Uma das leis naturais mais simples é também uma das mais antigas: descreve o movimento de queda de um corpo à superfície da Terra, que o homem sempre observou desde que existe na Terra. Ela deve-se ao físico italiano Galileu Galilei, no século XVII, e tem uma expressão matemática que se pode traduzir por palavras do seguinte modo: as distâncias percorridas por um grave (um qualquer corpo que cai) são directamente proporcionais aos quadrados dos tempos. Significa isto que, se um corpo, no primeiro segundo queda cai de cinco metros (5 m = 5 x (1x1) m, sendo 5 m/s^2 o valor aproximado de metade da aceleração da gravidade à superfície da Terra), ao fim de dois segundos terá caído de vinte metros (20 m = 5 x (2x2) m) e ao fim de três segundos terá caído de 45 m (45 m = 5 x (3 x3) m) . Este é um resultado do método experimental, criado pelo próprio Galileu e que tanto êxito alcançou nas ciências físicas e nas outras. O sábio natural de Pisa não verificou essa chamada “lei da queda dos graves” observando a queda vertical dos graves do cimo da famosa Torre de Pisa, como conta a lenda, até porque a queda é muito rápida, mas sim utilizando um instrumento muito simples – o plano inclinado – que permite, ao variar a respectiva inclinação, aumentar os tempos da queda à vontade do experimentador. Terá efectuado numerosas medidas de queda vagarosa de corpos ao longo de um plano inclinado, com o auxílio de réguas e de relógios, ainda que rudimentares (não havia, nessa época, relógios mecânicos, que só surgiriam com o avanço da mecânica e conta uma outra lenda que se terá servido do próprio pulso!). Galileu também foi um dos primeiros a olhar para o céu com a ajuda de um outro instrumento que ele desenvolveu – o telescópio – , mas aí as suas observações foram mais qualitativas do que quantitativas. Se Galileu foi pioneiro na formulação de leis relativas aos movimentos na Terra, o astrónomo alemão seu contemporâneo Johannes Kepler superou-o na formulação das leis dos movimentos celestes, com base em observações feitas à vista desarmada dos movimentos dos planetas no sistema solar.O inglês Isaac Newton reuniu, algumas décadas depois, as conclusões de Galileu com as conclusões de Kepler, chegando a uma só mecânica, isto é, uma ciência do movimento unificada, fixada na sua obra de 1687 “Philosophiae Naturalis Principia Mathematica” (“Princípios Matemáticos de Filosofia Natural”). Deixou de haver uma física da terra e uma física do céu para passar a haver uma só física, cuja aplicação era universal. As leis naturais passaram a ser as mesmas em todo o lado. Para descrever todos os tipos de movimentos, onde quer que eles fossem, recorreu ao conceito de força e reparou que não precisava de mais do que um tipo de força – a força da gravitação universal – para descrever tanto os movimentos de queda que ocorrem na Terra como os movimentos no céu que se dão nos céus (de certo modo os planetas também caem...). Em resumo, segundo Newton:• As mudanças de movimento têm sempre uma causa - as forças.• É possível prever o movimento a partir do conhecimento das forças e das condições iniciais, isto é, as posições e velocidades do móvel.• As forças são universais: a força de gravitação dita universal actua tanto na Terra como no céu.Newton afirmou, numa frase lapidar: “Se consegui ver mais longe foi porque estava aos ombros de gigantes”. Queria com isso prestar homenagem aos seus imediatos antecessores, Galileu e Kepler, sem os quais ele não poderia ter alcançado a sua descrição unificada, mais elaborada e mais poderosa que as descrições parciais que herdou.Einstein só apareceu muito depois, pouco mais do que dois séculos depois de Newton. E apareceu para continuar a descoberta das leis naturais que já tinha sido efectuada por Galileu, Kepler e Newton. O modo como Einstein incorporou, na sua descrição do mundo natural, as leis bem conhecidas da mecânica de Newton, enunciando, porém, os limites da sua aplicação, ilustra bem o carácter cumulativo da ciência. Ao contrário de Galileu, Kepler e Newton, Einstein limitou-se a ser um físico teórico, uma vez que a sua descrição do mundo se baseou em observações feitas por outros. Na senda dos gigantes anteriores, usando o método científico, conseguiu chegar a uma descrição unificada não só dos movimentos, na Terra ou no céu, como também dos fenómenos electromagnéticos, isto é, dos fenómenos eléctricos e magnéticos, que estão relacionados entre si. Esse é o conteúdo da teoria da relatividade. Usou para isso, tal como Galileu, Kepler e Newton, a linguagem matemática, embora tivesse de recorrer a expressões bem mais sofisticadas do que as dos gigantes a cujos ombros subiu. O resultado foi uma generalização da descrição de Newton, que afinal apenas é válida para pequenas velocidades, as velocidades a que estamos habituados na vida corrente, para uma outra que, sendo mais complicada, tem a grande vantagem de ser mais geral. Ao contrário do que muita gente supõe (julgando que os cientistas se anulam uns aos outros, cada um desmentindo as afirmações dos outros), existe progresso na ciência, isto é, os cientistas não desfazem as obra dos seus antepassados, antes a continuam. Acrescente-se que Einstein olhou para o mundo de uma maneira que, na sua essência, é a mesma maneira como olharam Galileu, Kepler e Newton, séculos antes dele: todos eles procuraram e conseguiram obter descrições unificadas, o mais simples possíveis, do mundo natural. Esse é um critério que tem dado bons resultados na procura das leis naturais. Usando o dito de Newton, também Einstein subiu para os ombros de gigantes, elevando a “pirâmide humana”, tudo levando a crer que alguém, um dia, subirá para os ombros dele para ver mais longe.“Saber é poder”, tinha dito Francis Bacon, um contemporâneo de Galileu e Newton que, não sendo cientista, teorizou na sua obra “Instauratio magna “ (“Grande Restauração”, cuja parte mais importante era “Novum Organum”, o “Novo Instrumento”) o método científico. Se com Galileu, Kepler e Newton, o poder da ciência traduzido em aplicações úteis na nossa vida passou a ser enorme, no tempo de Einstein o poder da ciência passou a ser tremendo. A ciência, no tempo de Einstein e hoje ainda mais do que nesse tempo, está por todo o lado na vida quotidiana. Mas isso não impediu Einstein nem, com ele, a grande maioria dos cientistas de hoje de pensar que o poder da ciência é bem maior do que o poder das suas aplicações práticas. Afirmou ele em 1935: ”A ciência afecta os assuntos humanos de duas maneiras. A primeira é bem conhecida de toda a gente. Directamente, e mais ainda de forma indirecta, a ciência produz benefícios que transformam por completo a vida humana. A segunda maneira é de carácter educacional – age sobre a mente. Embora pareça menos óbvia, esta segunda não é menos pertinente que a primeira”. O O espírito científico, fruto da curiosidade humana, que se traduz na indagação das leis naturais, é o fundamental da ciência, mais do que as aplicações práticas dela.As leis de Galileu, Kepler, Newton e Einstein, que se encaixam perfeitamente umas nas outras, formando um todo coerente, têm uma base matemática, que é inescapável à formulação das leis procuradas e encontradas pelas ciências experimentais. Não há nada que o possa evitar: a descrição mais simples e mais elegante dos fenómenos físicos é feita através da linguagem matemática (Galileu disse: “O Livro da Natureza está escrito em caracteres matemáticos”). É por isso que, atrás, embora entre parêntesis, não quis fugir à linguagem matemática. De facto, alguma aversão à Ciência que se nota em numerosas pessoas, logo nos tempos da escola, começa, em geral, por ser aversão à Matemática. Porém, ao contrário das leis naturais, e nisso se distinguem delas profundamente, as leis humanas não têm uma expressão matemática, e os juristas, que fazem as leis humanas, não estão, em geral, à vontade com a matemática (claro que há excepções como, no século XVII, o francês Pierre de Fermat, contemporâneo de Newton, que foi Juiz Supremo na Corte Criminal Soberana do Parlamento de Toulouse, em França, autor de um famoso teorema que só muito recentemente foi demonstrado, que era juiz profissional ao mesmo tempo que era matemático amador).Parece pois que há, logo ao nível da linguagem, um antagonismo primordial entre Ciência e Direito. É aliás sabido que muitos jovens procuram os cursos de Direito, para fugirem ao estudo da Matemática, no qual não encontram a mais leve atracção. No entanto, a verdade é que a lógica e o rigor que presidem à formulação das leis físicas – e que são assegurados com o auxílio da Matemática – são também úteis, muito úteis, para não dizer mesmo imprescindíveis à formulação pelos juristas das leis humanas. O Doutor Orlando de Carvalho, talvez entre nós melhor do que ninguém, sabia que fazer Direito era um exercício de lógica e de rigor. E que o exemplo dado da aritmética da queda dos graves não nos iluda: a matemática é bem mais o exercício do pensamento claro do que contas com números.A propósito das relações entre Ciência e Direito (uso estas designações por uma mera questão de simplificação, pois, para maior rigor, deveria dizer Ciências Experimentais e Ciências Jurídicas, colocando mais a ênfase do que une esses dois tipos de ciência do que naquilo que os separa), não pode deixar de ser referido que o nascimento das Ciências Experimentais no início do século XVII ficou marcado por um evento de natureza jurídica que deixou marcas que ainda hoje perduram: O caso jurídico “Igreja Católica versus Galileu”. O tribunal era o da Inquisição de Roma e as razões são bem conhecidas: a divulgação por Galileu da teoria do astrónomo polaco Nicolau Copérnico, proposta no século XVI, segundo a qual a Terra andava em torno do Sol em vez de ser o Sol a andar em torno da Terra, tal e qual como vinha na Bíblia. O veredicto do ano de 1630 também é bem conhecido: a condenação a prisão perpétua, uma pena que, dadas as circunstâncias (incluindo a da retractação do arguido), foi reduzida para reclusão domiciliária, primeiro na casa de amigos importantes e depois em sua própria casa. Menos conhecido é o facto de o Papa João Paulo II ter, nos anos 90, nomeado uma comissão para rever o processo de Galileu, tendo essa comissão concluído em 1999 que a condenação foi um erro. Hoje, quando se celebra por todo o mundo, o Ano Internacional da Astronomia, que assinala os 400 anos das primeiras observações feitas por Galileu com o telescópio, é um sinal dos tempos que o Vaticano esteja a preparar uma exposição sobre Galileu e a ciência no tempo dele. Quem diz que a justiça portuguesa é lenta, deveria reparar na justiça do Vaticano...Embora se cruzem em casos como os do julgamento de Galileu (o Direito aqui é Canónico e não Civil), a Ciência e Direito são disciplinas bastante distintas, podendo as diferenças ser resumidas do seguinte modo:• A Ciência diz como é o mundo (não esquecendo que o homem é, materialmente, parte do mundo físico), ao passo que o Direito diz como devem ser as acções do homem no mundo.• A Ciência procura o que é verdadeiro, ao passo que o Direito procura o que é justo. Escusado será dizer que os conceitos de verdadeiro e de justo são bastante elusivos, sendo os contrários deles – o errado e o injusto – bem mais fáceis de identificar.• As leis naturais são absolutamente prescritivas: não admitem violações. Dito de uma maneira simples: não há milagres! Ou, ou por outras palavras também simples: o “Juiz Supremo” dos casos científicos é a Natureza (sinoónimo de mundo natural) e as suas decisões são inexoráveis, não admitem nenhum tipo de recurso. Em contraste, é bem sabido que as leis humanas admitem violações, sendo tarefa do Direito Penal estabelecer as penalidades para quem incorre em infracção e tarefa das autoridades e dos tribunais aplicar as penalidades.• Há, como foi dito atrás a propósito de Galileu, Kepler, Newton e Einstein, um claro progresso no nosso conhecimento das leis naturais: a ciência é cumulativa. Em contraste, é mais difícil reconhecer a existência do mesmo tipo de progresso para as leis humanas. As leis humanas vão evoluindo, mas ninguém se lembraria hoje de considerar as leis humanas do tempo de Galileu ou do tempo de Newton como um subconjunto das leis actuais.Mas, vendo bem, serão as diferenças entre Ciência e Direito tão grandes como se poderá pensar à primeira vista? Não me parece, apesar de confessar a minha ignorância do Direito. De facto, quando as leis de Newton pareciam admitir violações, foram formuladas leis mais gerais que, essas sim, até hoje estão invioláveis (mas serão?). De modo que a inviolabilidade das leis naturais só é conseguida pela evolução destas para formas mais gerais. Por outro lado, basta conhecer uns rudimentos da história do Direito para concordar que também em Direito há progresso, embora decerto um progresso diferente do que ocorre em Ciência. Por exemplo: o Direito Romano informa boa parte do Direito europeu de hoje. Outro exemplo: a aprovação pelas Nações Unidas em 1948, como aconteceu no final da Segunda Guerra Mundial, da Declaração Universal dos Direitos do Homem não pode deixar de ser considerada um progresso jurídico: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...)”As referidas diferenças não podem, porém, fazer esquecer as semelhanças entre a Ciência e o Direito, que não será demais enfatizar e que se poderão resumir do seguinte modo sucinto:• Em ambas se lida com leis que são ou devem ser lógicas e rigorosas. Além disso, tanto as leis naturais como as leis humanas devem ser o mais simples possível.• Ambas procuram decidir da melhor maneira usando o máximo da informação disponível. Para isso é necessário, em geral, procurar essa informação e raciocinar sobre ela.O método para decidir o melhor possível tem muitos aspectos comuns. Com efeito, o método científico tem, desde o tempo de Galileu, uma componente laboratorial. Mas esse mesmo método, com essa mesma componente, é hoje imprescindível para fundamentar decisões judiciais. Quando se fala em pesquisa ou investigação para o vulgo ocorre mais a pesquisa ou investigação judicial do que a pesquisa ou investigação científica. E não é despropositada essa ocorrência. A primeira - e, por exemplo, a série televisiva do CSI mostra-o à saciedade - tem muito a ver com a segunda. A química forense ou a medicina legal estão precisamente na fronteira entre Ciência e Direito. Um cientista, em muitos aspectos, uma espécie de Sherlock Holmes, que a partir de pequenos vestígios, os quais à primeira vista parecem irrelevantes ou mesmo inúteis, consegue apurar o que se passou ou o que se passa. E muito mais poderia ser dito sobre esta importante componente científica do Direito...Não são apenas as polícias judiciais a recorrer hoje a perícias ou a pareceres científicos. Os advogados das partes em litígio também o fazem e cada vez mais. Assim como os tribunais, de vária instâncias. Isso não acontece apenas nos casos mais comezinhos de acidentes de automóveis (cuja análise pericial tem, evidentemente, de se basear nas leis de Galileu e Newton, não sendo necessário recorrer a Einstein...), mas em casos mais complicados de protecção contra radiações (surgem hoje casos em tribunal sobre linhas de alta tensão ou mesmo sobre os perigos da utilização de telemóveis) ou sobre casos clínicos da maior gravidade (por exemplo, casos de negligência médica que conduz a morte ou invalidez permanente). Para já não falar sobre casos que já vão aparecendo em tribunal sobre os quais poderão ser pertinentes leis que ainda estão em fase de congeminação ou em redacção (direito ligado à genética e à biotecnologia, aos cuidados terminais ou à falta deles, à nanotecnologia, etc.) Infelizmente, os tribunais, em todo o mundo e também em Portugal, têm ainda muita dificuldade em lidar com este tipo de processos. O livro de David Feigman, professor de Direito norte-americano da Universidade da Califórnia – Hastings College of the Law, que se tem especializado em questões científico-legais, “Legal Alchemy. The Use and Misuse of the Law” (Freeman, 1999; em português o título poderia ser “Alquimia Legal. O Uso e O Abuso da Lei”, mas não está traduzido) é bastante elucidativo a este respeito, descrevendo numerosas situações concretas de mau ou deficiente convívio entre os tribunais e a Ciência. O autor insiste em que as leis naturais não são nem podem ser derrogadas por leis humanas. O mundo, em que o homem vive, obedece a leis que o homem não pode modificar a seu belo prazer. Talvez essa situação de conflito possa ser remediada, ou pelo menos minorada, através de uma formação de base dos juristas que aponte para uma maior familiarização com o método científico, incluindo neste a linguagem matemática (em particular com questões de probabilidade e estatística associadas à noção de risco sobre a qual persistem muitas confusões a propósito de casos jurídicos). Não esqueçamos Einstein quando ele diz que um dos benefícios da Ciência é “de carácter educacional – age sobre a mente”. De posse do método da ciência, podemos aspirar a procurar melhor a verdade e, portanto, a decidir com mais justiça, por mais difícil que seja definir verdade e justiça.Concluo, com alguma esperança sobre um convívio mais íntimo entre Ciência e Direito, dando a palavra a Feigman, que a dado passo do referido livro deixou escrito:“Embora a Ciência não possa nunca ditar o que é justo, tornou-se uma ferramenta indispensável na qual o Direito tem por vezes de se basear para decidir o que é justo”.
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As leis naturais, as leis humanas e as relações entre umas e outras
http://dererummundi.blogspot.com/2009/09/as-leis-naturais-as-leis-humanas-e-as.html
September 13 2009, 5:19am | Comments »
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SOBRE A BARBÁRIE DIGITAL
http://dererummundi.blogspot.com/2009/06/sobre-barbarie-digital.html
A recensão de Ross Dhoutat ao controverso livro do escritor Mark Helprin "DIGITAL BARBARISM. A Writer’s Manifesto" (Harper/HarperCollins Publishers), depois de pesar os argumentos do livro em favor da extensão do copyright e das pessoas como o professor de Stanford Lawrence Lessig, em favor da "cultura livre", propõe um meio termo:"Why not, then, simultaneously extend copyright and narrow its scope? Let the Helprins continue to earn royalties into the distant future, but let adaptations, derivations, parodies and borrowing flower more quickly and completely than the current system allows. Leave the Tolkiens the rights to “The Hobbit”in perpetuity, but not the right to prevent two enterprising film companies from going forward with competing adaptations. Leave the Mitchells the rights to “Gone With the Wind,” but not the right to tie up a would-be parodist in court for years on end because they don’t like what she’s doing to their Scarlett. Leave the Lucas family the right to “Stars Wars,” but not the right to prevent me from writing my own competing version of Anakin Skywalker’s life story.Maybe this sort of system would turn out to be impractical. But it’s only one of the many bridges one could imagine between a principled defense of artistic property rights and a principled defense of artistic freedom. It’s a shame that Helprin was too busy wrestling with the monkeys and mouth-breathing morons to try building it. "A acesa discussão, que tem também passado pelas páginas deste blogue, continua...
June 24 2009, 10:11am | Comments »
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM RISCO NO REINO UNIDO?
http://dererummundi.blogspot.com/2009/06/liberdade-de-expressao-em-risco-no.html
Li na inestimável coluna "Whats New" de Bob Park a seguinte notícia:DIFAMAÇÂO: ESCRITOR DE CIÊNCIA PROCESSADO POR QUIROPRÁTICOSimon Singh, escritor que ganhou vários prémios e autor do "Fermat's Enigma", está a ser processado ao abrigo de leis de difamação do Reino Unido por causa de um artigo no "Guardian", em que ele chamou às alegações de quiropráticos "falsidades". Isso parece ser pouco para designar um tratamento que não tem qualquer justificação científica plausível. Mas o prejuízo da reputação de um quiroprático parece ser uma responsabilidade cívica. Nos Estados Unidos o demandante deve provar que a declaração é intencionalmente falsa e difamatória. Pelo contrário, no Reino Unido, basta ao demandante mostrar que a declaração prejudica a sua reputação. De acordo com as leis britânicas o ónus da prova recai sobre Singh que terá de provar que não estava a ser difamatório.Fui ler o "Guardian" que informa aqui . E fiquei ainda mais preocupado. Um grupo de cientistas pronunciou-se contra as leis britânicas de difamação. Se fosse aqui eu também assinava!
June 16 2009, 5:05pm | Comments »
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Ordens profissionais, a canção e os cantores
http://dererummundi.blogspot.com/2009/06/ordens-profissionais-cancao-e-os.html
Recebemos a seguinte resposta de Rui Baptista ao recente post de Luís Aguiar-Conraria: “Tudo seus avessos tem” (Sá de Miranda, 1481-1558).Como Desidério Murcho discorda da criação de uma Ordem dos Professores transcreve o testemunho “de alguém que sabe mais destas coisas que eu [ele] e que também discorda: Luís Aguiar-Conraria”.Em jeito de explicação para a minha presença aqui, mais por devoção do que por obrigação, começo por agradecer a Desidério Murcho a oportunidade que aproveito para apresentar os meus contra-argumentos numa causa pelo qual me tenho batido, não com entusiasmo juvenil, mas com persistência serôdia. Obviamente, estendo o meu agradecimento ao professor Luís Aguiar-Conraria, autor do referido testemunho, pelo exercício a que me obriga em (re)examinar o meu ponto de vista como autor dos “vários posts convidados que defendem a criação de uma ordem dos professores”.Naturalmente, esta é a questão que se deve pôr ab initio. Para que serve uma ordem profissional? Muito resumidamente (Curso de Direito Administrativo, Freitas do Amaral): 1. “Exercício de determinadas funções públicas que em princípio pertenceriam ao Estado”. 2. “Controle de acesso à profissão”. 3. “Poder disciplinar sobre os membros”.Julgo que a adopção destas atribuições no caso da docência evitaria que:1. O ministério da Educação continuasse a ver nos professores uma espécie de escravos gregos, ao serviço dos senhores de Roma (titulares das cúpulas ministeriais), que não são ouvidos nem achados para se pronunciarem sobre assuntos relativos à docência que não digam respeito a questões meramente laborais.2. Alguém se intitulasse professor pelo simples facto de ensinar as primeiras letras ao filho de um amigo analfabeto, a exemplo de alguém que, pelo simples facto de aconselhar um desparasitante para o cão da vizinha, se pudesse achar e, ou ainda, intitular médico veterinário.3. As regras de comportamento regidas por códigos de boa educação fossem suficientes para estabelecer regras de conduta próprias de uma determinada profissão relativamente ao seu múnus: sociedade, escola, colegas, alunos, etc.Numa coisa estamos ambos de acordo. Na reprovação da proliferação de ordens profissionais que faz com que no âmbito da Saúde coexistam a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros de utilidade evidente para a respectiva tutela que pode encontrar, por vezes, apoio numa dessas ordens e, outras vezes, numa outra. Cumpre-me, por outro lado, esclarecer que a Associação Sindical Pró-Ordem dos Professores, como o nome indica, é uma associação sindical cujo logotipo causa confusões por a designação “Ordem dos Professores” aparecer com um tipo de letra maior e mais destacado que “associação sindical”. No que tange aos psicólogos a respectiva Ordem já tem existência legal. Foi criada através da Lei nº 57/2008, de 4 de Setembro de 2008.E porque vem a talhe de foice, estabeleço uma analogia entre o que referi acima sobre toda a gente se achar no direito de ensinar e o desconforto causado em George Miller, doutorado em Psicologia por Harvard, quando conta a sua experiência pessoal: “Hesito um pouco antes de dizer que sou psicólogo, não porque tenha vergonha em ser psicólogo, mas porque sei que, provavelmente, me vou meter numa série de equívocos. Há pessoas que me dizem: ‘Ah, é psicólogo?’ Parece-me que a minha mulher me está a chamar – e vão-se embora. Depois há a reacção oposta: ’Então é psicólogo? Bem, eu também sou um bocado psicólogo!’ - e contam como treinaram o cão para que lhes levasse o jornal a casa”.Mutatis mutandi, o caso não está tanto em a pessoa se intitular professor, mas no exercício da função docente por indivíduos mal preparados, embora com um papelucho com o imprimatur do Estado, responsáveis, em parte, por um país de “analfabetos diplomados” (Francisco de Sousa Tavares). O mesmo sucedia no caso dos arquitectos, antes da criação da respectiva ordem profissional, numa actividade, sem rei nem roque, em que qualquer indivíduo a exercia a seu bel-prazer sem qualquer habilitação específica. Muitas vezes, apenas, por ter um certo jeitinho para o desenho.O caso pessoal apresentado por Luís Aguiar-Conraria pode até configurar uma situação merecedora da razão que assistiu a Sófocles quando escreveu: “Há um ponto em que até a Justiça é injusta”. Mas o facto das ordens profissionais terem defeitos que são do conhecimento público não justifica que a canção seja de todo em todo má. Os maus cantores é que, por vezes, desvirtuam a sua letra quando não cumprem os seus deveres, atendo-se, apenas, aos seus direitos. O facto de um automóvel poder atropelar peões incautos não significa que se diabolize as suas vantagens como meio de transporte.Bem sei, como certamente saberá o meu contraditor, que a temática sobre corporações profissionais (englobando, como tal, os sindicatos) apresenta os seus abrolhos, tendo a virtude de, finalmente, o assunto ser discutido à luz do dia, civilizadamente e sem o véu pesado do anonimato que desresponsabiliza a opinião dos seus autores, muitas vezes, na condição de “gato escondido com o rabo de fora”Finalmente, não resisto em trazer à colação a opinião favorável de um professor, também ele universitário: “Houvesse uma Ordem dos Professores e tudo subiria de nível. Uma Ordem não é um mero sindicato, estreitamente atento a questões materiais. Merecem-na os que, na comunidade portuguesa, cumprem, no duro, a grande missão de educar” (Henrique Barrilaro Ruas).
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June 10 2009, 4:01pm | Comments »
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Para mantermos a nossa Humanidade
http://dererummundi.blogspot.com/2009/05/para-mantermos-nossa-humanidade.html
Em 26 de Setembro de 1924 a Assembleia da, então, Liga das Nações enunciou o direito que toda a criança tem de ser protegida. Esse direito ficou reconhecido na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança.Passados 22 anos, em 1946, as Nações Unidas, acolheram uma recomendação para que a essa Declaração “obrigasse os povos” a reconhecer tal direito.Em de 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou-se, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança, onde se plasmou, de modo inequívoco, “que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”.Em 20 de Novembro de 1989 foi adoptada também por unanimidade, e também na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual foi ratificada em Portugal em 21 de Setembro de 1990.À luz da investigação psicológica, estes documentos têm pleno sentido, pois todos os estudos de carácter transversal (quando os sujeitos são observados num determinado momento) e longitudinal (quando os sujeitos são observados ao longo dum período de tempo alargado, que pode ser o tempo de vida), realizados antes e durante o século XX, indicam, de modo inequívoco, a importância das relações precoces de qualidade entre a criança e uma ou várias figuras adultas com características maternais, no seu estado físico, cognitivo, afectivo e social. A falta destas figuras ou a sua inadequação compromete, portanto, os diversos sectores destas áreas de desenvolvimento.De modo mais específico, tem-se apurado que esse comprometimento depende de vários factores internos e externos à criança, nomeadamente daqueles que se prendem com as suas próprias características e estado geral de saúde (algumas são mais vulneráveis, outras mais resistentes), da idade em que são expostas a adversidades, do tempo de exposição, das condições materiais e relacionais que lhe são proporcionadas.Tem-se apurado, também, que esse comprometimento pode ser mais ou menos pronunciado, mas ocorre sempre. E, mais: perdura ao longo da infância, da adolescência e da adultez. Ainda que se possa diluír ao longo da vida, caso as relações interpessoais sejam repostas a um nível aceitável, certas sequelas mantêm-se, traduzindo-se no bem-estar físico e psicológico, na opção por percursos integrados ou marginais, nas ligações duráveis ou ocasionais com outrem, na própria capacidade de se tornar a ser pai ou mãe.Ou seja, a razoabilidade e o conhecimento científico de que dispomos indicam-nos, de modo inequívoco, que, pelo facto de, como humanos, não nascermos terminados, só temos uma possibilidade: mantermos a nossa Humanidade. Essa possibilidade passa, antes mais, por proteger a infância e a juventude.Os casos mediáticos, e aqueles que não o são, de crianças que, por motivos estranhos aos acima enunciados, se fazem passar de mão em mão, não podem deixar de nos interrogar: será que estamos, de facto, a mostrar a nossa Humanidade?Imagem: Mãe e filho, de Gustav Klimt (1862-1918).
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May 27 2009, 8:51am | Comments »
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PIRATAS E LADRÕES
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Sobre o tema ora candente (veja-se a popularidade do Partido Pirata na Suécia) da pirataria na Net leia-se este artigo do escritor espanhol José María Guelbenzu no "El País" de domingo: aqui:
May 26 2009, 2:44am | Comments »
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INTELECTUAIS CONTRA AS TOURADAS
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Agradeço as várias intervenções fundamentadas que foram feitas em torno do meu artigo "A última corrida de touros em Arronches". Notei, porém, que os argumentos aduzidos não são novos, tendo já sido ampla e publicamente discutidos. Basta procurar na Net para encontrar polémicas tão extensas quanto inflamadas. Contudo, há escritos curiosos que ainda não estão na Net. Uma leitora que se identificou teve a a amabilidade de me fazer chegar à minha caixa do correio a cópia de um cartaz sem data, mas provavelmente de meados do século passado (foi visado pela Comissão de Censura), no qual várias personalidades portuguesas se pronunciavam sobre touradas, a convite da Sociedade Protectora dos Animais. Uma vez que esse cartaz vem na linha do meu artigo, que transcrevia posições antigas contra as touradas que se tornaram actuais com o infortúnio recente de um forcado de Portalegre, transcrevo alguns depoimentos de intelectuais portugueses da época:"Os espectáculos bárbaros e cruéis, em que o prazer dos espectadores está precisamente na contemplação do martírio e, porventura, na agonia dos animais sacrificados, em que se integram as corridas de touros, o tiro aos pombos e os combates de animais uns contra os outros, devem ser banidos de todas as sociedades com pretensão a civilizadas".Dr. Pedro José da Cunha. Professor e Antigo Reitor da Universidade de Lisboa"Sou contra os 'touros de morte' como teria sido contra os bárbaros combates dos circos romanos, em que os homens eram atirados às feras. Não posso concordar, portanto, com que se atirem, nos nossos circos, as pobres feras aos homens!"Leal da Câmara, Professor e Pintor de Arte"Como homem e como professor não posso deixar de lhes enviar a minha mais completa e entusiástica adesão ao protesto levantada pela Sociedade Protectora dos Animais" contra um espectáculo indigno do nosso tempo, da nossa mentalidade, da nossa civilização".Aurélio Quintanilha, Professor da Universidade de Coimbra"A multidão desvairada das praças de touros é a mesma multidão odiosa das arenas de Roma, é a mesma multidão que nas madrugadas das execuções se proscreve dos leitos para ir contemplar, numa bestialidade repugnante, o corpo dos condenados à morte a contorcer.-se no garrote ou na forca, a cabeça dos decapitados dependurando-se sangrenta, clamando vingança. não das mãos delicadas, voluptuosas, da filha de Herodíades, mas sim das mãos imundas, indignas do carrasco."Ferreira de Castro, EscritorPerguntava a prezada leitora: seria hoje possível encher um cartaz com depoimentos semelhantes de intelectuais portugueses?
March 31 2009, 7:18pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
O "BIG BANG" DAS LEIS EDUCATIVAS
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O "Público" de domingo publicou. com a assinatura de José António Cerejo, uma desenvolvida notícia sobre o trabalho de levantamento e análise de diplomas legais de educação que o Ministério da Educação encomendou a João Pedroso e que este, pelos vistos, não realizou na íntegra (quase se limitou a fotocopiar o "Diário da República"), sendo obrigado a devolver parte do muito dinheiro recebido.Esse esbanjar de dinheiros públicos decerto que me impressionou. Porém, o que mais me impressionou foi o tamanho da verborreia legislativa. Li:"Particularmente volumoso, este índice [de diplomas legais sobre educação], em Excel, ultrapassa as 450 páginas, sendo que mais de dois terços se referem ao período já coberto pelo índice 1986-2007. No período 1820-1900 são listados 29 diplomas, enquanto entre 1900 e 1974 são enumerados perto de 500 e de 1974 a 1986 aparecem cerca de 900."Tal deve querer dizer que em 1986-2007 se publicaram cerca de 2860 diplomas legais sobre matérias educativas, cerca de dois terços do total desde 1820 até 2007. Parafraseando Einstein, há só duas coisas no Universo em expansão acelerada: o próprio Universo e a produção legislativa do Ministério da Educação. Mas quanto à primeira não há a certeza!
March 15 2009, 8:58pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
Leis que chumbam no exame da antiga 4.ª classe
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Novo post do nosso colaborador habitual Rui Baptista: “A lei por mais draconiana que seja, comporta compromissos e iniquidades” (George Steiner).O oportuno post de Helena Damião, em que dá conta dos erros de Português denunciados pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, na proposta de diploma legal sobre a violência doméstica, trouxe-me à lembrança uma crítica desapiedada do político, jurista e cultor das belas-letras António Almeida Santos quando escreveu (e cito de memória) que algumas leis portuguesas chumbavam no exame da antiga 4.ª classe.Um outro e bem elucidativo exemplo encontra-se na importante legislação que estabelece os contornos difusos entre os ensino universitário e politécnico. Refiro-me à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro: Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).Vejamos, por exemplo, a análise crítica que o seu articulado me merece no que concerne aos objectivos estabelecidos para estes dois subsistemas do ensino superior:- “O ensino universitário visa assegurar uma sólida formação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica” (ponto 3, do artigo 11.º da LBSE).- “O ensino politécnico visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais” (ponto 4, ibid.).Nestes dois formulários, as finalidades do ensino universitário e do ensino politécnico não diferem muito, exceptuando a escolha e a ordem das palavras (v.g., "assegurar" e "proporcionar"). Geram-se, assim, desnecessárias confusões nas interpretações por ausência da desejável linearidade da boa linguagem escrita.Há, porém, uma diferença digna de registo: o ensino politécnico “ministra conhecimentos científicos de índole teórica e prática”, sendo o texto omisso no respeitante aos conhecimentos “práticos” dos universitários. Serão estes, apenas, futuros ratos de biblioteca ou profissionais de fato e gravata? Ou uma espécie de treinadores, de banco ou de bancada, incapazes de darem um simples pontapé numa bola?Quanto à investigação científica, que deve ser a essência dos claustros universitários e pão para a boca da sua subsistência, nem uma simples referência. Dando o benefício da dúvida: A interpretação que faço desta legislação, que é a moldura da LBSE, não fará jus ao espírito do seu feitor? Ou seja, será que o que o legislador quis dizer não o disse e aquilo que disse não o quis dizer?O conteúdo da LBSE não pode ou deve esconder ser as diferenças das competências do ensino universitário e do ensino politécnico, diferenças que têm dado azo a intromissões abusivas deste no âmbito daquele. Devia ter-se ido mais longe (nunca é tarde para as necessárias correcções!) balizando convenientemente aquilo que se pretende que seja a formação, científica, técnica e cultural, ministrada no ensino universitário e no ensino politécnico sem deixar qualquer sombra de dúvida interpretativa. As alterações introduzidas na LBSE (Lei n.º 49/2005), nos pontos 3 e 4 do 11.º artigo, já referem a investigação no domínio do ensino universitário e a investigação aplicada no domínio do ensino politécnico. Porém, o que sobeja dos respectivos articulados mantém-se inalterado.Mas atentemos no seguinte: profissões há em que as respectivas fronteiras estão convenientemente definidas nas respectivas formação académica e exercício profissional, como sejam a de médico e a de enfermeiro. Noutras, contudo, as diferenças tendem a ser esbatidas. Quando se forma um engenheiro pela universidade e um engenheiro pelo politécnico o que se pretende do respectivo exercício profissional? E um professor saído da universidade e um outro do ensino politécnico os dois para o exercício do 3.º ciclo do ensino básico?Ou seja, sem alteração desta situação, a crise educativa, na qual “os problemas essenciais são o das perspectivas profissionais e o do valor dos diplomas” (António Barreto, Público, 1/12/1996), só pode ter a mesma resolução que a quadratura do círculo – nenhuma. Aliás, Rafael Bluteau, o clérigo nascido em Londres de pais franceses que veio para Portugal nos finais do século XVII, já tinha avisado que “qual o Rey, tal a Ley, qual a ley, tal a grey”.
March 12 2009, 10:18am | Comments »
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João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
IGNORÂNCIA MATEMÁTICA
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Como mostra a figura (clicar para ver melhor), um tribunal português reduziu uma penhora de 1/6 para 1/5. Só visto, pois de outra forma ninguém acreditaria...
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March 8 2009, 7:06am | Comments »






