Minha crónica no "Público" de hoje (uma petição contra a instalação obrigatória do chip nos carros encontra-se aqui):Conta-se uma anedota sobre Werner Heisenberg, o físico alemão que formulou o princípio da incerteza da teoria quântica. Um polícia mandou-o parar por o seu carro se deslocar com excesso de velocidade:- O senhor sabe a que velocidade ia?- Eu não. Sei onde estou e não se pode saber as duas coisas ao mesmo tempo!Claro que o princípio da incerteza de Heisenberg se aplica a electrões e a outras partículas subatómicas e não a veículos. É possível saber onde está um automóvel e a que velocidade vai, mas, desde que os limites legais de velocidade sejam respeitados, essa informação não devia interessar a ninguém. O governo português, com a introdução obrigatória de um chip na matrícula de todos os automóveis, poderá vir a saber onde estamos e, porventura, também a que velocidade vamos. O nosso direito à incerteza pode estar em risco...De pouco valeram as dúvidas levantadas pelo Presidente da República quando o governo pediu à Assembleia da República autorização para legislar sobre a utilização de um chip identificativo. E de pouco valeram as reservas levantadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. O Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro passado aprovou uma lei que poderá colocar o país vigiado por um gigantesco “Big Brother”. Se essa lei entrar em vigor, as autoridades poderão conhecer a localização exacta no espaço e no tempo dos automóveis e, cruzando essa informação com a das bases de dados que têm à sua disposição, poderão diminuir perigosamente a privacidade a que todos temos direito.Numa sociedade livre, o cidadão deve poder ir onde quiser sem que ninguém tenha nada a ver com isso. Mas agora, em Portugal, se for de carro, terá um chip – bip! bip! - a emitir sinais da sua presença para tudo o que for portagens, polícias e sabe-se lá que mais. Eu, que decidi livremente aderir à Via Verde, sei que, pelo menos para as portagens, parques de estacionamento, bombas de gasolina, etc., a minha presença está a ser registada e espero que haja um uso limitado desses registos. Mas o que o governo pretende agora fazer tem um potencial de risco bem maior: quer impor um sistema desse tipo a toda a gente (além do mais, cobrando-nos o chip) e quer fazer um uso indiscriminado dele (por exemplo, a nova lei fala não só do pagamento de portagens mas também de “outras taxas rodoviárias e similares”, sem especificar quais elas são).A abstrusa lei levanta dificuldades de vária ordem. O que fazer com os numerosos automobilistas que, como eu, têm Via Verde, que funciona bem? Terão de a deitar fora e comprar o novo chip? O que fazer com os veículos estrangeiros? Serão distribuídos chips na fronteira? E que confiança oferece a nova empresa a quem vai ser dado o exclusivo da gestão do sistema? Num país onde o segredo de justiça é letra morta e onde até já apareceram na redacção de um jornal listas de chamadas telefónicas do Procurador Geral da República e do próprio Presidente da República (o “envelope 9” do caso Casa Pia), será que o pior ainda está para vir?Em países com mais tradição democrática, uma lei deste tipo teria enorme dificuldade em passar. É facto que no Brasil se discute uma iniciativa semelhante, mas, nos países anglo-saxónicos, como a Inglaterra de Orwell, o direito a “to be left alone” é um “must”. A liberdade individual é aí indiscutível. Os carros são incertos como o de Heisenberg. Aqui o governo usa a força da sua maioria absoluta para chipar os nossos carros e permanece surdo e mudo perante as vozes de muitos cidadãos, que, na imprensa, na Internet e por outros meios, exercem o seu direito à indignação. Não é um sintoma da saúde da nossa democracia que essas vozes, a avolumar-se dia após dia em petições electrónicas, sejam completamente ignoradas.A George Orwell, o autor da frase “Big Brother is watching you” no livro “1984”, não terá passado pela cabeça que 1984 acontecesse em 2009, em Portugal. Mas estamos ainda a tempo de evitar que essa ficção se torne realidade. Chipados os carros, o que se chiparia a seguir?
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João Marques passando os olhos por... dererummundi.blogspot.com
O CARRO DE HEISENBERG
http://dererummundi.blogspot.com/2009/02/o-carro-de-heisenberg.html
February 12 2009, 6:58pm | Comments »
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Não sei se hei de rir ou chorar....
http://terrear.blogspot.com/2009/02/nao-sei-de-hei-de-rir-ou-chorar.html
Sobre o que corre pela net...Ex.moPresidente do Conselho Executivoda Escola xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PQND, portador do BI nº .... de xxxx, emitido por Braga e com o NIF ...., tendo sido notificado por carta registada com A/R do teor do ofício nº 438 de 03 de Fevereiro vem, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, artigo 158º e seguintes, interpor a competente Reclamação, com os seguintes fundamentos:1- De acordo com a legislação citada por V.Exa no ofício em referência, e outra que não tendo sido citada também se aplica à Avaliação de Desempenho Docente, nomeadamente o nº 2 do artigo 37 do ECD, a avaliação de desempenho e a progressão na carreira é um direito dos docentes – veja-se igualmente o consagrado no nº1 do artigo 11º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro; Assim, não pode considerar-se que haja qualquer “incumprimento” como é referido na notificação de V.Exa (certamente por lapso) por parte do signatário; o que na lei se refere, nomeadamente no artº 9º do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, só pode ser entendido como um direito subjectivo do docente apresentar uma proposta de objectivos individuais (OI); proposta que pode, nos termos do artigo 5º números 1 e 2 do Decreto Regulamentar 1-A/2009 ser rejeitada por V.Exa no prazo de 15 dias ...!O carácter de direito subjectivo do conteúdo fixado no normativo do artigo 9º do D.R. 2/2008 é, aliás, acentuado/confirmado pelo facto de o legislador ter expressamente previsto e regulado o não exercício deste direito por parte do seu titular, ao atribuir à Direcção Executiva da escola competência para o fazer.Como se verifica, jamais poderá entender-se que o não exercício de um direito configure algum incumprimento ou possa constituir para o seu titular qualquer penalidade ou implicar qualquer outra consequência que não aquela que resulta do natural prejuízo do não exercício de um direito consagrado na lei.O entendimento contrário, ou seja, o de que a entrega da proposta de OI constituiria um dever para o docente por resultar de um qualquer imperativo absoluto do sistema, carece de norma legal que o sustente; e, ainda assim, determinaria sempre a obrigatoriedade do PCE fixar aqueles OI uma vez não cumprido aquele desiderato pelo docente; como se constata, tal posição é insustentável do ponto de vista legal, além do mais porque colide directamente com o expressamente consagrado no artº 11º do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.2- Resulta do exposto no ponto anterior que, ao signatário não resta outra alternativa senão a de contestar reclamando com toda a veemência os termos da notificação recebida de V.Exa.3- Conclusões:a) As consequências referidas na notificação para a não entrega dos OI não estão previstas na lei; assim, o acto praticado por V. Exa carece de fundamento de direito, sendo em consequência juridicamente nulo – nulidade que expressamente se invoca para todos os efeitos legais, incluindo o recurso à via contenciosa, de que se não prescinde.b) Também carece de fundamento de facto, dado que, pelo não exercício de um direito que tem consagração legal, não pode V.Exa inferir “ipso facto” ou presumir qualquer intenção; a presunção de que há “intenção em não ser submetido a processo de avaliação de desempenho do pessoal docente ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de janeiro” - sic, ainda que “iuris tantum”, é ilegítima porque ilegal e por isso também juridicamente nula - nulidade que expressamente se invoca para todos os efeitos legais, incluindo o recurso à via contenciosa, de que se não prescinde.4- Face ao exposto, requer a V.Exa se digne reconhecer as nulidades invocadas e, nos termos da Lei e do Direito agir em conformidade.Reiterando a V.Exa a mais elevada estima e consideraçãoEspera deferimentoXxxxxxxxxxx, Escola Secundária/3, aos 11 de Fevereiro de 2009Mas sei que este é o caminho do labirinto. Não vai demorar muito que, com a mais elevada estima e consideração, os termos da Lei e do Direito se vão virar contra as escolas e os professores.
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February 10 2009, 3:40pm | Comments »
