(....)Yo no sacrificaría al grupo “de los que no pueden seguir estudiando” en aras de “los que no quieren”. ¿Qué haría? Ampliar la escolaridad pero, claro, ampliando también la flexibilidad del sistema, mejorando la formación pedagógica del profesorado y dando autonomía a las instituciones para que ofrezcan una respuesta adecuada a las demandas de formación de los interesados. Habrá que pensar en un sistema alternativo de estudio y trabajo, en prácticas en lugares de aprendizaje externos a la escuela, en experiencias laborales combinadas con programas teóricos. Y habría que aumentar la participación de los estudiantes en la organización y gestión de las instituciones y del curriculum. No comparto la tesis de “todo por el alumnado sin el alumnado”.Um excerto da crónica de hoje de Miguel Santos Guerra.
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João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Sim ao prolongamento da escolaridade obrigatória, desde que se obrigue a reinventar-se
http://terrear.blogspot.com/2009/11/sim-ao-prolongamento-da-escolaridade.html
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November 14 2009, 4:34am | Comments »
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"Desafio da Convicção"
http://terrear.blogspot.com/2009/10/desafio-da-conviccao.html
Subscrevo com convicção. O problema de MLR foi o de ter dificuldade de ver todas as faces do problema e de agir em conformidade. Um excerto de notícia do "Público":Por último, as escolas devem acolher o “desafio da convicção”.“Se aceitamos a escolaridade longa, precisamos de aceitar que todos podem aprender e ser ensinados, mesmo os que têm dificuldades ou menos motivação”, uma incumbência que disse caber também às famílias e empresas, que devem ser mais exigentes em relação ao nível de educação dos jovens.Também o Estado tem a obrigação, sustentou, de “garantir que a escola pública tem e terá todas as condições, todos os recursos humanos e profissionais, todos os recursos físicos e tecnológicos, todos os recursos organizacionais e de gestão para cumprir as metas que hoje lhe atribui”.“Não podemos desistir de nenhum dos nossos jovens. Nenhuma criança, adolescente ou jovem pode ser deixado para trás”, sublinhou ainda na sua intervenção.
October 16 2009, 5:31pm | Comments »
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Escolaridade Obrigatória - recomendações
http://terrear.blogspot.com/2009/06/recomendacoes-em-sintese-relativamente.html
RecomendaçõesEm síntese, relativamente às duas dimensões constantes da Proposta de Lei, o CNE recomenda:1 — O entendimento da universalidade da educação de infância agora proposta, como ponto de partida da intervenção educativa dos 0 aos 5 anos, sem romper com a unidade da etapa dos 3 aos 5 anos e sem deixar de ter em conta que é necessária uma frequência de pelo menos dois anos como duração mínima necessária à inversão da tendência de reprodução social observável ao longo da escolaridade.2 — Que esta universalidade seja entendida como compromisso do Estado e não como frequência obrigatória por parte das crianças,salvaguardando -se a legitimidade da opção das famílias e a diversidade de modalidades educativas possíveis.3 — A fixação do acesso à educação de infância para todas as crianças no ano lectivo imediatamente anterior ao do seu ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.4 — A inclusão das componentes educativa e de apoio social à família na gratuitidade do serviço público de educação de infância, definindo -se uma rede de proximidade, que tenha em conta a oferta já instalada.5 — O alargamento da oferta pública de educação de infância através da criação efectiva de novos estabelecimentos e recursos associados, destinados a acolher todas as crianças que devem frequentar este nível educativo, e da requalificação de outros que não reúnam as condiçõesnecessárias.6 — A prevenção do risco de escolarização do último ano da educação de infância, preservando a sua identidade própria.7 — O investimento na qualidade, designadamente da formação inicial e contínua de educadores e pessoal de apoio, da auto -avaliação dos 24966 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2009 estabelecimentos e do acompanhamento e monitorização das medidasadoptadas.8 — Um sério investimento no reforço da qualidade das aprendizagens no ensino básico, bem como no seu grau de exigência, que impeça a desvalorização social do diploma do 9.º ano e incentive a frequência do nível de ensino secundário.9 — O desenvolvimento de novas políticas de apoio social às famílias mais carenciadas, directamente correlacionadas com os níveis de assiduidade e aproveitamento escolar dos alunos.10 — O fomento de uma cultura de exigência, rigor, disciplina e trabalho pelas escolas do ensino secundário, promovendo a reorientação do seu perfil.11 — A criação de plataformas territoriais, reguladoras das novas redes integradas de ensino e formação, que potenciem todos os recursos locais e regionais disponíveis e evitem o desperdício da capacidade instalada.12 — A criação, nos territórios em que tal seja possível, de redes de formação que atribuam a determinadas escolas perfis de especialização técnica, tendo em consideração a respectiva capacidade instalada, de forma a evitar a descredibilização dos percursos qualificantes.13 — O desenvolvimento de estratégias reais de apoio aos processos de decisão dos jovens, raparigas e rapazes, relativamente ao prosseguimento ou reorientação dos percursos educativos e formativos, assente na valorização das modalidades qualificantes por parte de professores,pais, psicólogos e conselheiros de orientação vocacional.14 — A construção de uma “identidade própria” para o ensino secundário, valorizando as suas potencialidades terminais (ainda que momentaneamente terminais), em todas as modalidades educativas e formativas e combatendo o carácter elitista e propedêutico que o tem caracterizado.15 — A melhoria da flexibilidade curricular construída pelas equipas pedagógicas, garantindo que esta medida não se destina a assegurar tempo de escolaridade, mas sim aprendizagens significativas de qualidade.16 — A revisão das normas relativas à contratação pelas escolas de docentes para as áreas tecnológicas e profissionais, por forma a responder seriamente ao incremento do ensino técnico, artístico e profissional nos estabelecimentos de ensino.17 — A clarificação e aprofundamento do quadro em que as escolas exercem a sua autonomia, por forma a permitir a diversidade de soluções de proximidade e a adequação e qualidade das respostas.18 — A disponibilização às escolas e centros de formação de equipas pluridisciplinares e interprofissionais que apoiem docentes, alunos, famílias e restante comunidade.19 — A definição, por parte das instituições do ensino superior, politécnico e universitário, de uma estratégia de valorização das suas vias de formação de professores.20 — A assunção, por parte dos estabelecimentos do ensino superior politécnico e universitário, em parceria e complementaridade, do desafio da formação dos professores e formadores das áreas técnicas e tecnológicas, a par com a preparação pedagógica, didáctica e científicade especialistas provenientes do mundo empresarial.21 — A reformulação do regime de acesso ao ensino superior, envolvendo modelos mais diversificados, que tenham em conta outros factores para além das classificações obtidas pelos alunos no final do ensino secundário.22 — O alargamento da oferta de percursos qualificantes pós-secundário e superiores de curta duração, em articulação com a diversidade de percursos e de saídas do ensino secundário.Finalmente, o Conselho Nacional de Educação chama ainda a atenção para a necessidade de equacionar os seguintes aspectos:23 — A discrepância que passará a existir entre o limite etário, de 18 anos, para a frequência compulsiva da escolaridade obrigatória e a idade mínima legalmente definida para ingresso no mercado de trabalho, que é de 16 anos, terá de ser harmonizada, sob pena de se transformar a obrigação de matrícula do ensino secundário num mero acto formal, sem incidência real na formação dos jovens.24 — A valorização de recrutamento de jovens com qualificações e remuneração adequadas deverá ser objecto de definição de uma estratégia de incentivos dirigida ao mundo empresarial.25 — Os investimentos necessários à implementação das propostas apresentadas deverão integrar todas as dimensões decorrentes da aplicação de medidas com tão vasto impacto social.26 — A diversidade das medidas tomadas nos últimos anos relativamente ao sistema educativo configura a necessidade de introduzir coerência no actual quadro legal.CNEParecer n.º 3/2009Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 271/X que visa estabelecer oregime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovensque se encontrem em idade escolar e consagrar a universalidadeda educação pré -escolar para as crianças a partir dos cinco anosde idade.Se o poder político, nomeadamento o Governo e a AR, não tomar em contas estas recomendações, a obrigação escolar de 12/13 anos apenas será uma refinada e descarada hipocrisia política.
June 30 2009, 7:26am | Comments »
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