Numa lógica de gestão pelos valores, a virtude do exemplo é essencial. A conduta do dirigente deve ser compreensível e portadora de sentido. Os valores de referência devem ser imediatamente perceptíveis. Trata-se de tornar visível e coerente a ligação entre «o ser», o «dizer» e «o fazer».A credibilidade do gestor, quer seja dirigente ou quadro da organização, depende da coerência entre o discurso e a acção. O exemplo na atitude é determinante. Deste ponto de vista, convém sublinhar como a integridade e a probidade impõem respeito. John Langshaw AUSTIN[1], professor de filosofia moral em Oxford, analisa-o com justeza numa obra intitulada: «Quand dire c’est faire». Quaisquer que sejam as dificuldades, e o contexto geral da organização, a motivação passa por uma identificação e uma adesão aos valores e aos projectos definidos pela instituição. Desde então, a atitude individual dos dirigentes afigura-se determinante e condiciona a dinâmica interna da motivação.[1] John Langshaw AUSTIN (1912-1960): How to do things with words, Éditions Points, 1962.Xavier Montserrat, ob citMas isto era no tempo em que não se tinha ainda descoberto que as necessidades de legitimação podiam recorrer a outras lógicas de acção. A organização da hipocrisia é apenas uma delas.
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A coerência entre o discurso e a acção exige ser respeitada
http://terrear.blogspot.com/2009/05/coerencia-entre-o-discurso-e-accao.html
May 11 2009, 3:38pm | Comments »
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Manta de retalhos
http://terrear.blogspot.com/2009/04/manta-de-retalhos.html
Editorial (do Boletim On Line do CDP da Odem de Advogados) Março de 2009.Ricardo Nascimento“(…) o frenesim da legislação, o fenómeno da inflação legislativa… que leva os governantes a legislar muito e a legislar mal, porque os assuntos não são estudados com o cuidado necessário… e o mau exercício da actividade legislativa, além das injustiças sociais que pode realmente provocar e em muitos casos são irremediáveis, envolve para as sociedades modernas um custo especialmente gravoso.” Prof. Doutor Antunes Varela, A Feitura das Leis, Vol. I, INA, 1986, pág. 20Esta frase do insigne Mestre, codificador do nosso Direito Civil, constitui como todos concordaremos uma verdade insofismável. Acontece que longe vão os tempos em que a feitura das Leis era entregue a comissões de especialistas, como o Doutor Antunes Varela e nos dias de hoje por razões que as nossas razões preferiam desconhecer, nós advogados e todos os restantes operadores do Direito sentem que o legislador faz tábua rasa de todos os princípios de unidade do sistema jurídico e da estabilidade da Lei como fonte de certeza, segurança e igualdade. Com efeito, são cada vez mais os elementos estranhos ou em dissonância com a sistematização jurídico-normativa e deixámos definitivamente de ter um sistema uno, completo e coerente. Em sua substituição temos a mais intrincada manta de retalhos, parecendo que o nosso legislador anda a urdir uma teia de Penélope que constrói e destrói a seu bel-prazer. Não é possível continuarmos a ter a coexistência de vários regimes e termos de nos auxiliar de vários códigos se queremos estar minimamente atentos aos alçapões criados e que desvirtuam a unidade do sistema.Este problema encontra-se agravado pelo facto de termos leis mal redigidas, contraditórias, imprecisas, com sucessivas rectificações, rectificações de rectificações e, pasme-se, por vezes nem na língua a empregar o legislador actual acerta, como aconteceu, por exemplo, no Diário da República do dia 26 de Outubro de 2007 e que correspondia ao Código do Processo Penal "rectificado" em que se podia ler a petit perle “sentence relative”. Ademais, mesmo antes da expressão finesse usada lia-se nesse DR novo erro: "recurso quanto à material penal".Por outro lado, a nova metalinguagem da Lei é a simplificação e a agilização, os novos preâmbulos ou exposição de motivos deixaram de dar enfoque às palavras Justiça e igualdade. Bem sabemos que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade com consciência gnoseológica das imensas transformações das realidades concretas da vida. Todavia, não podemos ficar constantemente à mercê de repetidas reformas ligadas à efémera passagem de quem ocupa as cadeiras do poder político.Por conseguinte a explosão legislativa que se deu nos últimos tempos provocou uma enorme entropia e não há “férias judiciais” que cheguem para digerir tanto novo diploma.Diariamente ouvimos Colegas a queixarem-se deste grave problema e cada vez mais se deve dar primazia ao problema da legística, ciência que estuda a feitura das Leis, a concepção e a redacção dos actos normativos, avaliando e monitorizando a produção legislativa.Este CDP tem efectuado como sabem um grande esforço no processo de discussão quanto às opções nos domínios dos princípios e das finalidades, promovendo múltiplas sessões de esclarecimento, de formação e discussão das novas reformas, conforme informação que vamos noticiando neste Boletim. Não obstante, existem condicionantes estruturais profundas e não será muito fácil ultrapassar a incompreensível situação de disfuncionalidade da actual actividade legislativa. Neste sentido é imperioso que se pare para pensar e que todos participemos no processo de legitimação das Leis.(com o agradecimento a LS)
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April 14 2009, 4:06pm | Comments »
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O legalismo como distorção da legalidade
http://terrear.blogspot.com/2009/02/o-legalismo-como-distorcao-da.html
(...)De acordo com Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o termo legalismo significa:1. império da lei; amor e fidelidade à legalidade; 2. atitude que consiste em considerar apenas as exigências do direito positivo, sem levar em conta o direito natural; 3. adesão ou conformidade estrita ou literal a uma lei ou código de leis; 4. valorização ou defesa das instituições ou dos códigos legais como fundamento necessário de uma organização ou atividade. [02]Em outras palavras, legalismo é uma ideologia jurídica caracterizada a partir do dogma do monismo estatal (o Estado é a única fonte mediata do Direito, tendo não só o monopólio da Jurisdição, mas o monopólio do direito de punir). Coloca as normas legais estatais como a verdade absoluta, independentemente de qualquer evidência (fato social), argumento ou interpretação extensiva que possa colocar em prova aquelas normas.O legalismo é utilizado muitas vezes como uma estratégia autoritária, de impor uma ação estatal justificada apenas na necessidade de cumprimento "da lei". É o argumento que se esconde na autoridade da lei estatal para ter validade, quando na verdade há interesses que não podem ser expostos, devido à ausência de consenso. Pressupõe-se que, se a tese está fundada numa lei, e as leis (conforme essa ideologia) são verdades absolutas, então a tese nela fundada também é uma verdade absoluta.Basear-se em argumentos legalistas para justificar decisões judiciais injustas significa contribuir para subjugar e não dar efetividade à "essência da função judicante", para submeter-se ideológica e politicamente ao legislador [03].Texto integral.
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February 17 2009, 5:26am | Comments »
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Só há autoridade quando é reconhecida e aceite
http://terrear.blogspot.com/2008/11/s-h-autoridade-quando-reconhecida-e.html
Retirado de JFSantos, um pensamento muito oportuno:
“A autoridade só é eficaz, na medida em que é legitimada pelos níveis inferiores da hierarquia da organização. O que significa que uma parcela do poder, que corresponde à legitimação da autoridade, pertence à base da pirâmide organizacional.”
Gareth Morgan, Imagens da Organização.
November 30 2008, 6:29am | Comments »
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