A acção burocrática caracteriza-se principalmente pela impessoalidade, a uniformidade, a formalidade e a rigidez. A acção da decisão burocrática operacionaliza-se através da pré-categorização das situações possíveis que ocorrem na vida das escolas e da pré-decisão dessas situações. É esta pré-decisão, baseada numa pré-categorização, que, dando as mesmas soluções para todas as situações, garante a uniformidade dos processos decisórios em todo o território. Ela garante, de igual modo, a impessoalidade da decisão, na medida em que a pré-categorização dificulta a consideração, na tomada de decisão, dos factores pessoais, de amizade, políticos e outros.Duas razões explicam a separação das pessoas que tomam as decisões dos locais onde elas são aplicadas (Formosinho, 1999:17): 1) a necessidade de uniformidade que obriga que as decisões sejam tomadas por quem as possa impor a todas as pessoas e escolas na mesma situação, o que forçosamente implica que sejam tomadas no topo da organização; e 2) o respeito integral pela impessoalidade das decisões, isto é, a não influência das decisões do conhecimento pessoal das pessoas a quem elas dizem respeito implica que todas as decisões que não possam ser pré-feitas através de regras gerais sejam tomadas por quem esteja protegido das diversas pressões das pessoas que sejam afectadas por elas (Crozier, 1963:65).A pré-categorização é feita tanto através dos grandes normativos (nos decretos-leis) como através dos micro-normativos (despachos normativos, despachos ou circulares), que, de um modo geral, introduzem sub-pré-categorias em categorias já previamente definidas em documentos legislativos de maior importância. É evidente que um dos objectivos e uma das consequências deste modelo é diminuir bastante a margem de poder discricionário das escolas e dos professores, visto que a sua acção só pode ser accionada dentro dos limites dessas pré-categorizações ou, na versão adaptativa do modelo nas escolas, manipulando estas categorizações através de combinações de categorizações, diferenciação do grau de rigor de implementação, exploração de confl itos entre categorizações, etc.Na sua relação com os diferentes serviços, a Administração Pública utiliza um juízo de conformidade de meios com meios e não um juízo de conformidade dos meios com os fins. Se considerarmos que os instrumentos legais que operacionalizam as decisões, sobretudo os decretos-leis, os decretos regulamentares, as circulares como meios e não como fins em si, então a maior parte da acção burocrática concretiza-se no juízo da conformidade dos meios práticos utilizados pelos serviços públicos para concretizarem a sua actuação com os meios legais definidos pelo Governo, pelos ministros e, no caso dos micro-normativos, pela própria administração.De facto, este juízo de conformidade de meios com meios não é um juízo sensato, no sentido que lhe damos, visto que, ao ritualizarmos as normas, podemos avalizar ou mesmo fomentar a existência de práticas claramente desviantes em relação aos fins definidos.A acção burocrática é ainda uma acção que não avalia os resultados da actuação dos serviços e dos funcionários e agentes da administração pública e é, assim, indiferente às consequências da acção. Por outras palavras, é-lhe indiferente saber se elas foram acções sucedidas ou acções não sucedidas, não se enquadrando este tipo de actuação com a componente de modernidade que está implícita neste senso comum esclarecido.Formosinho, João, Machado, Joaquim, Oliveira-Formosinho, Júlia (2010). Formação, Desempenho e Avaliação de Professores. Mangualde: PedagoUm livro para ler, aprender e agir.
-
João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
O processo burocrático de decisão
http://terrear.blogspot.com/2011/01/o-processo-burocratico-de-decisao.html
January 29 2011, 12:12pm | Comments »
-
João Marques passando os olhos por... terrear.blogspot.com
Para Além das Regras e dos Incentivos...
http://terrear.blogspot.com/2011/01/para-alem-das-regras-e-dos-incentivos.html
January 2 2011, 12:24pm | Comments »
1
