«As regras que a lei prevê são que sem avaliação não há progressão e o tempo não releva para efeitos de concurso. E não é possível ver avaliação sem fixação de objectivos globais como é claríssimo para a auto-avaliação e para a avaliação funcional», sublinhou o Secretário de Estado Adjunto e da Educação.O artigo 44º do ECD que define o processo de avaliação do desempenho é claro: as fases do processo de avaliação do desempenho são 8, sendo seis obrigatórias e duas facultativas: i) ficha de auto-avaliação; ii) ficha de avaliação do coordenador do departamento; iii) ficha de avaliação do director; iv) conferência e validação de dados; v) entrevista dos avaliadores com o avaliado; vi) reunião dos avaliadores para decisão; vii) reclamação (eventual); viii) recurso (eventual).É certo que a lei prevê que sem avaliação não há progressão e que o tempo não releva para efeitos de concurso. Mas já é insustentável no plano científico e técnico afirmar que "não é possível ver (haver?) avaliação sem fixação de objectivos". É claríssimo que pode haver avaliação sem objectivos previamente fixados. Há até correntes e paradigmas avaliativas que sustentam (com bons argumentos) que não deve haver objectivos previamente fixados.E mesmo no plano jurídico há dúvidas legítimas. É certo que o nº 1 do artº 9 do DR 2/2008 refere que "Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior." Mas também refere que não havendo acordo, prevalece a posição dos avaliadores. Isto é: os avaliadores podem entender atribuir a cada membro da organização a prossecussão de determinados fins/objectivos da organização. Aliás, no ano passado, para realizar a avaliação dos professores contratados, não foi precisa a definição prévia de objectivos. E não pode haver dois pesos e duas medidas.Mas a questão jurídica é, meu ver, a questão menor. A questão maior é persistir num braço de ferro, num simulacro de avaliação, num faz de conta que começa a ser absurdo. É por demais evidente que esta avaliação está a gerar muitos mais malefícios à educação portuguesa que benefícios. E se já há feridas insanáveis, não sei onde nos vai conduzir esta obstinação.
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Disposições Mais que Discutíveis, Querelas (que deveriam ser) Inúteis
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