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O curso de Medicina da Universidade do Algarve

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Novo post de Rui Baptista: “Pela sua natureza, a universidade é uma instituição que deve ser frequentada pela aristocracia intelectual, que tem como vocação a universalidade e que deve adoptar como critério a exigência" (Maria Filomena Mónica).Sem me reportar ao caso da Universidade Independente, que foi obrigada a fechar as portas depois do escândalo público despoletado pelas respectivas licenciaturas em Engenharia, reporto-me, agora e apenas, à criação de cursos superiores públicos que, para além de não ser devidamente planificada em termos quantitativos, estabeleceu uma confusão textual entre os ensinos universitário e politécnico, através de articulados da própria Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) destinados a esta matéria (pontos 3 e 4 do respectivo art.º 11.º).Assim, nestes formulários os ensinos universitário e politécnico pouco ou nada diferem na forma e no conteúdo, consentindo diversas leituras que permitem ao ensino politécnico navegar a todo o pano em águas de interesses dos seus diplomados e com a terra à vista dos sucessivos graus académicos que eles foram exigindo sem levantar muitas ondas, com excepção de doutoramentos.Em 2004, quiçá no intuito de transformar uma matéria de facto em matéria de direito, um estudo coordenado por Veiga Simão (a quem é atribuída a desastrosa extinção das escolas técnicas, industriais e comerciais, quando ministro da Educação nos derradeiros anos do Estado Novo), com o título ambicioso de “Bolonha: agenda para a excelência”, previa a criação de universidades politécnicas outorgantes do grau académico de doutor, embora estabelecendo um prazo dilatado para esse efeito. Ora, todos nós, pelo andar da carruagem dos sucessivos graus académicos que foram sendo atribuídos pelo ensino politécnico, sabemos como os prazos se encurtam e a facilidade com que se moldam a interesses nem sempre justos.Estranhamente, este estudo não agradou a gregos e troianos. Assim, o “Diário de Coimbra” (13/10/2004) noticiava que o presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos entendia que a criação de universidades politécnicas “discrimina o ensino superior politécnico e revela-se desconhecedor deste subsistema”, acrescentando que “esta matéria é demasiado importante para nos ancorarmos apenas na opinião de três sábios”(para além de Veiga Simão, subscreveram este estudo António Almeida e Costa e Sérgio Machado dos Santos). Por seu turno, ainda segundo essa notícia, o presidente do Conselho de Reitores da Universidade Portuguesa “também não está totalmente convencido quantos às vantagens da criação das universidades politécnicas”. É-se agora confrontado com a criação já oficializada do curso de Medicina na Universidade do Algarve com a duração de quatro anos. Sem entrar em pormenores que não possuo do respectivo currículo e da maneira como se poderá adaptar a clientelas tão diferentes, reporto-me a notícias que vão sendo publicadas em catadupa e de que respigo esta breve passagem: “Para se ser um candidato elegível tem de se ter, pelo menos, um diploma de licenciatura nas áreas da Saúde (Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.)”.Por ser do meu melhor conhecimento, em fins da década de 80 e princípios dos anos de 90, a licenciatura universitária em Medicina Dentária da Universidade de Coimbra exigia os três primeiros anos da licenciatura em Medicina, diferindo dela apenas nos três anos sequentes. Será que, para o ingresso nesse novel curso de Medicina, a licenciatura politécnica em Enfermagem é considerada de igual exigência científica, no que se refere às cadeiras de Anatomia, Fisiologia, Bioquímica, Histologia, etc., relativamente aos três anos iniciais da licenciatura em Medicina Dentária? Obviamente que, não sendo, de forma alguma, esse o caso, se está na presença de tratamento igual para situações completamente diferentes.Por outro lado, sendo, actualmente, da competência da Ordem dos Médicos o reconhecimento da qualidade dos cursos que permitem a respectiva titulação de médico, não se estará a tentar retirar-lhe um direito conferido por lei? Em mera hipótese, o que sucederia se a Ordem dos Médicos por discordar (como diz discordar publicamente) dos moldes em que este curso se virá a processar se recusasse a admitir os licenciados em Medicina pela Universidade do Algarve como seus membros? Terá sido nessa previsão que o Partido Socialista (com base na intransigência da Ordem dos Engenheiros em reconhecer as licenciatura em Engenharia da Universidade Independente) se apressou em retirar às futuras ordens profissionais a competência legal de serem entidades capacitadas para reconhecerem e sancionarem a qualidade dos respectivos cursos?Seria, no mínimo, verdadeiramente insólito se, em final de legislatura, o Partido Socialista tentasse estender essa limitação institucional às ordens profissionais já criadas, julgando, com isso, fazer obra democrática e progressista com respaldo, entre outros, num saber de experiência feito “em regime de voluntariado com grupos sociais vulneráveis” . O futuro o dirá!Rui Baptista

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