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Um singular combate às corporações

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Rui Baptista continua a sua "luta de Sísifo" (na imagem, o mito de Sísifo) pela Ordem dos Professores;“É preciso imaginar Sísifo feliz” (Albert Camus)Num penoso e desgastante penhasco de Sísifo, defensor de primeira linha da criação de uma Ordem dos Professores, deparei-me, no blogue “Ângulo Recto”, da dirigente da Ordem dos Advogados Nicolina Cabrita, com a transcrição de um excerto de uma extensa entrevista do advogado José António Barreiros, datada de 2 de Outubro último e publicada no semanário Sol, de que destaco a seguinte declaração: “O Primeiro-Ministro definiu uma estratégia de combate às corporações”. Esse facto é tanto mais insólito se levarmos em conta que foi um governo do Partido Socialista que deu luz verde a uma corporação profissional que, à data da sua criação, não reunia a condição dos seus associados serem portadores de uma licenciatura universitária, mas apenas de um bacharelato politécnico. Refiro-me à Ordem dos Enfermeiros, criada pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, uma década após a integração dos cursos médios de enfermagem geral no ensino politécnico, pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.Perfila-se, agora, sob a égide desse mesmo partido, a transformação da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (criada através do Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro) em Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, com uma profusão de habilitações académicas que vai desde “os portadores de pelo menos o 9.º ano de escolaridade” a licenciados ou até doutorados em Economia e Gestão por reputadas universidades.Bem sei que tempos houve em que foram abertas excepções, mas de forma alguma gritantes de compadrio. Por exemplo, os estatutos da Ordem dos Médicos (Decreto-Lei 29.178/38, de 24 de Novembro) admitiu diplomados pelas extintas Escolas Médicas de Goa e do Funchal, “com as restrições de âmbito profissional previstas na lei”. Outro exemplo: os diplomados com o curso profissional das extintas Escolas de Farmácia de Coimbra e Lisboa aos quais, a exemplo dos licenciados pela Faculdade de Farmácia do Porto, foi facultado o acesso à Ordem dos Farmacêuticos “unicamente para o exercício da direcção técnica de farmácia, com exclusão das actividades farmacêuticas especializadas do âmbito exclusivo dos licenciados” (Decreto-Lei nº. 334/72, de 23 de Agosto).Sem prever o verdadeiro descalabro que se viria a abater sobre a qualidade do ensino com as “Novas Oportunidades” e as “Provas de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos”, com alguns docentes não portadores de uma licenciatura universitária, encontrei naqueles dois casos um precedente para os princípios doutrinários em que baseei a defesa da Ordem dos Professores. De um meu artigo de opinião, transcrevo:“Pela necessidade em disciplinar o exercício profissional no âmbito da docência, conferindo o título de professor, devidamente dignificado pelo exigente papel que lhe deve ser atribuído na sociedade portuguesa, e que pela exigência de uma licenciatura universitária, em grande parte dos casos, o torne paritário de outros títulos profissionais de idêntica importância académica e profissional, justifica-se plenamente a criação de uma Ordem dos Professores.Implícita a esta criação, reside o facto da massificação do ensino dever ser responsabilizada pela diminuição da exigência na preparação dos agentes de ensino dos diversos graus verificada nos últimos anos (com excepção da carreira docente universitária), com todos os inconvenientes para um ensino da melhor qualidade na preparação dos estudantes portugueses conferindo a todos os diplomas académicos uma credibilidade de nível técnico, científico e cultural que não desmereça quando em confronto com os de outros países da Comunidade Europeia mais avançados.Na elaboração de um estatuto sobre a Ordem dos Professores, a título excepcional, e com um transitoriedade que se não deseja prolongada para além dos casos existentes à data da sua entrada em vigor, a situação de docentes de nomeação definitiva sem o grau de licenciatura deverá ser devidamente ponderada” (“Correio da Manhã”, 28/Junho/1996).Para abreviar um longo historial de vicissitudes por que tem passado o processo da criação da Ordem dos Professores, detenho-me apenas num ponto, que é fulcral: em 2 de Dezembro de 2005 foi debatida e “chumbada” (para utsar a gíria académica) na Assembleia da República uma petição apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), sob a alegação de estar a ser preparada uma Lei-Quadro que retiraria às futuras ordens profissionais a capacidade de avalizarem os cursos que a elas dariam acesso (convém recordar que a Ordem dos Engenheiros não reconheceu a licenciatura de José Sócrates). Ou seja, essa função passaria a ser desempenhada pelo Estado deixando as associações públicas órfãs de uma das suas principais finalidades, quiçá porque, como refere também José António Barreiros “um certo sector de esquerda conviver mal com a ideia de Ordem”. No caso da Ordem dos Professores, a maior resistência tem vindo da Fenprof deste os tempos directivos de Paulo Sucena. Dela se fez prosélito Mário Nogueira, sob a arrevesada argumentação de que as questões éticas devem ser da alçada sindical e não das associações públicas, pronunciando-se desta forma sobre assuntos que fogem obviamente à respectiva competência.Mas, se como escreveu Camus, “é preciso imaginar Sísifo feliz”, esse estado de alma tem sido intangível tantos têm sido os anos do rolar da pedra pela encosta abaixo que os defensores da Ordem dos Professores têm carregado às costas. Haja a esperança de que o SNPL assuma novamente para si esse papel, passada que seja a sua estranha participação numa Plataforma Sindical constituída por muitos sindicatos que se uniram contra as medidas tomadas pela ministra da Educação do governo que ora finda.Rui Baptista

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