Escreve o SPN:(...)Um dos aspectos mais polémicos deste concurso será, decerto, a aplicação, pela 1.ª vez, de uma norma do Decreto-Lei n.º 51/2009, diploma que regula os concursos, que prevê o impacto da última avaliação do desempenho obtida na graduação profissional. Concretamente, a graduação seria bonificada em um valor se essa menção, obtida em 2009, for de Muito Bom, ou em dois valores, se a menção obtida tiver sido Excelente.(...)E escreve bem. Podendo, no plano teórico, ser admissível e até defensável esse efeito, nas condições concretas em que foram produzidas essas classificações, é manifestamente iníquo impor já essa consequência. Porque, podendo ter havido- e houve certamente - situações justas e lisas, outras houve marcadas pelo mais completo descalabro e compadrio.
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Aviso n.º 7173/2010, Concursos e Iniquidade
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