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A socialização burocrática dos professores

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Fundamental compreender a lógica da acção para a fazer implodir... vendo as vantagens profissionais de uma outra ordem.Numa perspectiva burocrática, o professor é concebido como agente do Estado, sujeito ao cumprimento do dever, entendido como adesão a normas e regras que garantem a boa ordem da sociedade e da escola. O seu primeiro dever é, não para com os alunos, mas para com o Estado, de que é servidor: é o dever de obediência (Formosinho, 1989:56). Neste se incluem os deveres de pontualidade e assiduidade e por eles se mede o bom professor: os deveres de cumprir os progra¬mas e de seguir as normas do Ministério enquadram os aspectos mais propriamente docentes; o dever de obedecer ao reitor, ao director ou ao presidente do órgão directivo ou executivo e de aceitar os cargos de gestão intermédia para que é nomeado ou eleito rege os aspectos mais administrativos.O "bom" professor é um professor cumpridor das normas e dos regulamentos. Ele serve o Estado, respeita a ordem estabelecida. Não carece de grande espaço para a criatividade e a inovação (Cunha, 1993:34). Não é que deva ser banida a criatividade do professor. Ela deve, isso sim, servir a inovação decretada que ele deve cumprir, a inovação vinda de cima de que ele é simples executor. Assim, face a uma inovação decretada, o "bom" professor mudará de práticas e de atitudes. Como funcionário, ele tem o dever de obediência e a não mudança de práticas implica não cumprimento desse dever, sobretudo se se tratar de actos passíveis de controlo administrativo.Esta filosofia de que no topo se inova e na base se executa é acompanhada por um conjunto de princípios complementares - o que está escrito é para cumprir, não é seguro que seja permitido fazer o que não está escrito, só é permitido fazer o que está regulamentado, 'que se podem sintetizar no princípio de o que não é explicitamente ordenado é proibido, e corta asas a qualquer vontade de inovar a partir das escolas e dos professores, mais socializados para acautelar-se de modo a não dar um passo em falso que para arriscar a procura de novas soluções para os problemas com que se deparam:"Debaixo da precaução, da cautela, da desconfiança, habita o medo. (. .. ) O medo é uma estratégia para nada inscrever. Constitui-se, antes de mais, como medo de inscrever (. .. ). Medo de agir, de tomar decisões diferentes da norma vigente (. .. ). Medo de arriscar. A prudência é a lei do bom senso ( ... )" (Gil, 2004:75-78).Aliás, a inovação a partir de uma escola ou de um professor é tida como violação directa do princípio básico da uniformidade e da universalidade das normas e implicitamente pode ser entendido como uma afirmação de que se pode fazer melhor ou diferente do prescrito pela pedagogia óptima (Formosinho, 1999:21).Esta propensão para a não-acção é, porém, compensada pelo juridismo reinante que faz "registar a mínima palavra ou discurso em actas, relatórios, notas, pareceres - ao mesmo tempo que não se toma, em teoria, a mais ínfima decisão, sem a remeter para a alínea x do artigo y do decreto-lei na tal do dia tal de tal mês do ano tal" (Gil, 2004:44). Este sistemático apelo à norma formal sem que alguma inscrição se opere no real conduz, na prática, a um esvaziamento da palavra, fenómeno que consiste na incapacidade de construção de um plano de inscrição da fala: "o que se diz não se inscreve, não constitui acontecimento. ( ... ) O saltitar contínuo, a interrupção necessária, a dispersão, a impunidade da fala autista impedem que o desejo (a fala) se inscreva produzindo efeitos no real" (Gil, 2004:56).Formosinho, João, Machado, Joaquim, Oliveira-Formosinho, Júlia (2010). Formação, Desempenho e Avaliação de Professores. Mangualde: Pedago

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